O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (5), um Projeto de Lei Complementar (PLP 153/15) que diz respeito à isenção do pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para transferências de produtos entre estabelecimentos pertencentes à mesma empresa. A proposta, originada no Senado, recebeu parecer favorável do relator, deputado Da Vitória (PP-ES), e segue agora para sanção presidencial.
A questão já havia sido julgada em 2017 pelo Supremo Tribunal Federal (STF), mas neste ano, após julgar os embargos, a Corte decidiu que as regras sobre o aproveitamento de créditos do ICMS deveriam ser disciplinadas até o fim do ano, senão seriam integralmente aproveitados pelo contribuinte a partir de 2024.
Como não houve acordo unânime no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que reúne secretários de Fazenda estaduais, o tema foi tratado pelo Senado no PLP.
A proposta, com vigência a partir do próximo ano, altera a Lei Kandir (Lei Complementar 87/96). Além de iniciar o imposto na transferência de mercadorias para outro depósito dentro da mesma empresa, o projeto permite que a empresa aproveite o crédito referente às operações anteriores, inclusive em casos de transferência interestadual para o mesmo CNPJ.
No entanto, conforme o texto, o crédito será garantido pelo estado de destino da mercadoria deslocada, limitado às alíquotas de juros aplicadas sobre o valor atribuído à operação de deslocação. As alíquotas juros de ICMS variam entre 7% e 12%, dependendo do destino da operação.
“Esta Casa mostrou união para votar esse projeto, evitando conflitos nos tribunais ao fazer uma lei com base em decisão do Supremo Tribunal Federal. Se não avançássemos com esse tema, teríamos problemas em 2024”, disse o relator, que também é membro da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA).
“Essa medida busca estabelecer uma regulamentação clara no cenário do ICMS, proporcionando um ambiente mais definido para as transferências de produtos entre estabelecimentos de uma mesma empresa, e espera-se que traga impactos significativos para o setor produtivo e econômico do país,” completou o deputado Da Vitória.
Opção por pagar
A fim de evitar que empresas beneficiadas por incentivos fiscais do ICMS deixem de usufruí-los por não pagarem o tributo nessas transferências de mercadorias, o texto permite ainda a elas equiparar a operação àquelas que geram pagamento do imposto, aproveitando o crédito com as alíquotas do estado nas operações internas ou as alíquotas interestaduais nos deslocamentos entre estados diferentes.
Todas as medidas valem a partir de 1º de janeiro de 2024.