Após ter sido aprovado, neste mês, na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei (6925/2017), que altera os critérios para a obtenção do credenciamento como entidade executora do Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural (Pronater), foi sancionado pelo Presidente da República (Lei nº 14.615/23).
Com a nova norma em vigor, o programa poderá contar com a participação de mais entidades, tornando-se um importante impulsionador do desenvolvimento rural e da promoção de práticas voltadas para o setor agropecuário brasileiro.
Para as empresas com menos de cinco anos de existência, o regulamento estabelece um número máximo de famílias a serem atendidas anualmente pelo programa, variando conforme o tempo de constituição da entidade.
O texto teve origem no Projeto de Lei 6925/17, do Coordenador da Comissão de Agricultura Familiar da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), deputado Zé Silva (Solidariedade-MG), aprovado pela Câmara em 2019 e pelo Senado em junho deste ano, visando tornar mais acessível à participação de novas entidades no Pronater.
“O projeto tem um outro grande objetivo, permitir que jovens profissionais da ciências agrárias possam empreender e criar suas próprias empresas de assistência técnica e ampliar o serviço de assistência técnica rural”, explica o deputado.
Segundo Zé Silva, o projeto desempenha um papel fundamental na promoção do desenvolvimento rural sustentável, no aumento da produção, qualidade e produtividade de atividades agroextrativistas, florestais e artesanais, além de contribuir para a expansão do aprendizado e da qualificação profissional.