O Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (16), o PLV 6/2023 que trata do prazo para adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), por parte de proprietários de imóveis rurais, em todo o território nacional.
O relator da proposta na Casa, senador Efraim Filho (União-PB), membro da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), destacou que a matéria é meritória por evitar que se instale um cenário de insegurança jurídica para os produtores rurais. Segundo ele, o vencimento do prazo para adesão tornaria inexequível o programa em nível nacional, já que apenas 0,5% dos produtores rurais estavam com o cadastro completamente validado
“A inovação fundamental da Medida Provisória 1150/2022 que originou esse PLV, foi alterar os métodos de contagem de tempo. Agora, o poder público convocará o interessado para firmar, em até um ano, o termo de compromisso de adesão ao PRA”.
Ele também ressaltou que as sugestões trazidas pelo relator do projeto na Câmara dos Deputados, deputado federal Sérgio Souza (MDB-PR), possuem total conexão temática, pois garantem maior adesão ao PRA e ao Cadastro Ambiental Rural (CAR). Efraim destacou ainda as sugestões feitas pela senadora Tereza Cristina (PP-MS) com emendas de Plenário.
“Tanto o deputado Sérgio Souza quanto a ex-ministra Tereza Cristina fizeram grandes contribuições para a proposta e faço aqui o registro de agradecimento. A alteração evitará o risco do proprietário ser responsabilizado injustamente por não ingressar em algum PRA”.
Outra importante mudança com a aprovação é que os produtores só serão notificados após a validação do CAR. Essa medida se faz essencial já que evita o ônus ao produtor pela demora do Estado em validar os perfis.