O agricultor familiar que adquiriu empréstimo para produção rural junto aos bancos e demais instituições financeiras e não conseguiu pagá-las terá a oportunidade de negociar as dívidas. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional publicou a Portaria 4733/2022 que regulamenta o Programa de Liquidação com descontos para agricultura familiar com base na Lei 14.275/2021.
Para isso, será necessário que as dívidas tenham vencido até 30 de junho de 2021 e inscritas na dívida ativa da União, ou encaminhadas para inscrição, até 31 de dezembro do ano passado. A medida entrou em vigor, nesta quarta-feira (1), e regulamenta o artigo 11 da Lei Assis Carvalho (14.275/2021) que estimula a liquidação de dívidas de operações de crédito rural.
A Lei foi criada pela sanção do Projeto de Lei 823/21 que autoriza medidas emergenciais de amparo à agricultura familiar, para reduzir os impactos causados pela pandemia da Covid-19. O deputado Zé Silva (SD-MG), relator da proposta em Plenário, ressalta que esta é uma conquista importante para a agricultura familiar do Brasil. “O campo não parou e a agricultura familiar representa 84,4% no número de propriedades no Brasil e merecem medidas efetivas.”
O parlamentar explica ainda que “os débitos poderão ser pagos com descontos de 60% a 95% quando são agricultores familiares. Já para as associações que tenham dívidas contraídas no âmbito do Fundo de Terras e da Reforma Agrária (Banco da Terra), os descontos serão de 85%.”
Para aderir aos descontos os agricultores ou associações devem acessar o portal Regularize, preencher o formulário, declarar que é agricultor familiar e atender aos requisitos do artigo 3º da Lei 11.326/2006 – que define políticas públicas à agricultura familiar. A negociação está disponível para adesão até 30 de dezembro de 2022.