O produtor rural é uma peça de extrema importância para a economia, visto que, é responsável por um terço do Produto Interno Bruto (PIB) do Brasil. Contudo, sua atividade é desenvolvida a céu aberto, sujeita a uma infinidade de variáveis que fogem de seu controle, tais como: falta ou excesso de chuva; ocorrência de pragas; ausência de assistência técnica fornecida pelo Estado; escassez de crédito rural; majoração do preço de insumos; ausência de infraestrutura pública ou privada para o armazenamento da produção; e oscilação acentuada no preço de seus produtos.
Em razão dessa fragilidade, é necessário estabelecer proteção econômica e jurídica aos que produzem alimentos e geram empregos. “O estatuto foi criado para melhorar o ambiente de negócios, aprimorar a solução de conflitos, dando segurança jurídica ao agricultor”.
O Projeto de Lei 4588/2021, estabelece conceitos, direitos básicos, e visa a proteção contratual e processual do produtor. Entre as medidas adotadas, destaca-se a autorização para que o juiz seja auxiliado por terceiros, como mediadores e negociadores, para a solução de conflitos judiciais que tenham a participação de produtores rurais.
Outra providência adota é a possibilidade do produtor rural de pequeno ou médio porte, requerer a suspensão da inscrição de seu nome em cadastros de proteção ao crédito, enquanto estiver com ação judicial pendente, referente ao motivo do débito.
A agricultura sempre foi importante elemento da soberania nacional, que contribui decisivamente para a evolução econômica, política e social do país, sendo assim, o produtor rural deve ter segurança jurídica para crescer e produzir ainda mais.