A proposta de autoria da ex-senadora Ana Amélia (PP-RS) oferece um tratamento específico para a vegetação nativa dos Campos de Altitude associados ou abrangidos pelo Bioma Mata Atlântica, de modo que haja proteção, mas também a possibilidade de utilização pelos produtores rurais que ali vivem.
Os Campos de Altitude, atualmente considerados pela legislação como ecossistemas associados ao bioma Mata Atlântica, são formações naturais propícias ao desenvolvimento de atividades agrossilvipastoris, em especial na região Sul do País. Essas formações são ocupadas e exploradas por agricultores e pecuaristas como forma de garantir o sustento, ao mesmo tempo que prestam significativa contribuição para a produção de alimentos.
Cabe ressaltar que o antigo Decreto nº 750, de 1993, revogado pela Lei nº 11.428, de 2006, tratava os Campos de Altitude na condição de vegetação primária e secundária no estágio inicial, médio e avançado de regeneração. Por isso, logo após a edição do Decreto 750/2003, foi editada a Resolução 10 de 1993, do Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA, que estabelece os parâmetros básicos para análise dos estágios de sucessão de vegetação da mata atlântica, a qual recepcionou as resoluções que haviam sido publicadas para cada estado da federação acerca desta matéria.
Portanto, conforme tratamento conferido pelas Resoluções do CONAMA, e Mapa do IBGE de 2008, a vegetação nativa nos campos de altitude sob o domínio do Bioma Mata Atlântica, estão associados à floresta ombrófila (vegetação de folhas largas e perenes e por chuvas abundantes e frequentes) mista, densa, estacional, decidual e semidecidual, cuja utilização sofre fortes restrições legais. O novo Código Florestal perdeu boa oportunidade de tratar do tema de modo específico, a exemplo do tratamento dado às áreas consolidadas, reserva legal e áreas de preservação permanente.
No que se refere aos impactos diretos, uma estimativa inicial por estado da Federação, que considera as atividades agropecuárias situadas acima de 1 mil metros de altitude e nos municípios onde essas situações ocorrem, foi realizada pela Embrapa e indica que os impactos são expressivos em termos territoriais, sociais e econômicos. O alcance de uma hipotética decisão de restrição nesse sentido atingiria 936 municípios em 10 estados da Federação, que totalizam uma área de quase 52 milhões de ha (46% do bioma Mata Atlântica). Cerca de 8,6 milhões de ha (7% do bioma Mata Atlântica) desses municípios estão acima de 1 mil metros de altitude.
O senador Esperidião Amin (PP/SC) ressalta que “a exploração tradicional desenvolvida nos Campos de Altitude tem garantido o desenvolvimento sustentável das regiões em que ocorre, pois mantém boa parte dos atributos naturais desses ecossistemas”.
Ainda, segundo a Nota Técnica, em uma hipotética restrição da produção agropecuária nas áreas consolidadas em altitude do Bioma Mata Atlântica, haveria impacto direto em mais de 200 mil agricultores, onde 180 mil de pequenos produtores rurais, com áreas inferiores a quatro módulos fiscais. O impacto se daria em cadeias importantes do setor agropecuário brasileiro como Café, Pecuária de Leite e de Corte e Fruticultura.
Projeto em tramitação no Senado Federal
Neste sentido, a proposição do PL visa alterar a Lei 11.428, de 2006, para retirar os Campos de Altitude da condição jurídica conferida às formações florestais do Bioma Mata Atlântica, dando tratamento próprio e específico diante de suas especificidades.
Diante desta preocupação, na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) do Senado Federal, ocorrida nesta quinta-feira (4/11), foi aprovado requerimento de audiência pública (ainda sem data definida) proposto pelo senador Esperidião Amin (PP/SC), membro da FPA, para que haja amplo debate para a utilização dessas áreas com garantia de sustentabilidade.