A proposta foi votada na tarde desta terça-feira (24), pela Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados (CCJC) e aprovada por unanimidade. O Projeto de Lei estabelece a obrigatoriedade do uso de cães farejadores pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) no combate ao ingresso de produtos de interesse agropecuário de uso proibido, restrito, controlado, ou que ofereçam algum tipo de risco agropecuário.
O autor da proposta, deputado Neri Geller (PP-MT), vice-presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), explica que o uso de cães aumenta o poder de ação da fiscalização federal agropecuária, pois têm a capacidade de potencializar o trabalho já realizado pelos humanos ou outros equipamentos, de forma versátil e com baixo custo. “A lei é uma forma de reconhecer e consolidar essa importante atividade e dar segurança e credibilidade ao mercado brasileiro mundo afora”, ressaltou o autor do PL 6028/19.
A relatora do Projeto de Lei, deputada Bia Kicis (PSL-DF), ressaltou a relevância da iniciativa e fez questão de lembrar que o Brasil já conta com o trabalho de cães farejadores – a equipe K9 – interligada ao sistema do Ministério da Agricultura.
Essas equipes, segundo a parlamentar, atuam no aeroporto de Curitiba (PR), no Centro de Encomendas Internacionais e no Centro Nacional de Detecção, em Brasília. “As equipes em ação têm comprovado sua versatilidade em inspeções de bagagens, cargas e veículos que ingressam no país com eficiência relatada maior que a fiscalização realizada com equipamento de raio-x e com baixo custo”, lembrou a parlamentar.
O deputado Lucas Redecker (PSDB-RS) enalteceu o trabalho dos cães farejadores e levantou a possibilidade de os animais serem usados em outros setores. “Essa é uma realidade em vários cantos do mundo e que nós possamos ter em outras áreas também a oportunidade de cães ajudarem, como, em detecções de doenças e tantas outras coisas”, finalizou.
A proposta segue agora para análise do Senado Federal.