Sancionado pela Presidência da República em dezembro de 2020, o Projeto de Lei nº 4458/2020 altera a Lei de Falências e Recuperação Judicial. A alteração na norma jurídica (Lei 11.101/2005) possibilita o financiamento na fase de recuperação judicial, parcelamento de dívidas tributárias federais e apresentação de plano de recuperação por credores, além disso, segundo o presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), deputado Alceu Moreira (MDB-RS), o novo ordenamento (Lei 14.112/2020) facilita e desburocratiza o acesso do produtor rural ao tratamento da recuperação judicial.
Moreira entende que a compreensão do Senado, ainda em novembro de 2020, em não modificar o mérito e aprovar o projeto da forma que foi enviado pela Câmara aos senadores foi, “certamente uma grande vitória do agro e principalmente uma vitória da segurança jurídica, com a redução de risco do crédito brasileiro”.
Ainda segundo Alceu Moreira, com a aprovação do Projeto de Lei 4458/2020 “melhora a qualidade de crédito. O custo do crédito está muito ligado ao risco, se não tem o risco o crédito fica mais barato”, entende o deputado.
O projeto segue a mesma linha da decisão proferida pela 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em novembro de 2018. Conforme ficou estabelecido, as dívidas constituídas por produtor rural durante o exercício da atividade rural sem inscrição na Junta Comercial poderão ser incluídas no processo de recuperação judicial.
Membro da FPA, a senadora Soraya Thronicke (PSL-MS) destaca que o número de empresas inadimplentes deve ser pelo menos três vezes maior do que o esperado num cenário sem crise e esperam-se 3.500 pedidos de falência nos próximos meses, por conta da pandemia. “Se não preservarmos as empresas, não preservaremos os empregos”, declara a parlamentar.
A maior facilidade para o produtor rural obter a concessão da recuperação judicial facilitará a preservação de empregos e a manutenção da produção do sistema rural brasileiro. O senador Luis Carlos Heinze, também membro da FPA, julga como “um avanço para ajudar o Brasil”. Além disso, o parlamentar entende que a proposta aprovada “beneficia o setor agropecuário como um todo, pois ajuda na recuperação dos produtores rurais do país”.
Recuperação Judicial – É uma forma viabilizada pela Justiça de conceder às empresas com dificuldades financeiras maior prazo para negociação de dívidas. O objetivo é impedir danos causados à organização e aos colaboradores por um possível encerramento das atividades.