• Ir para FPA
Agência FPA
No Result
View All Result
  • Início
  • Notícias
  • Fotos
  • Contato
  • Cadastre seu e-mail
Agência FPA
  • Início
  • Notícias
  • Fotos
  • Contato
  • Cadastre seu e-mail
No Result
View All Result
Agência FPA
No Result
View All Result

O populismo judicial que extinguirá com Leblon

FPA por FPA
22 de maio de 2020
em Artigos, Destaques
0

Deputado Federal Alceu Moreira Foto: Alan Santos/PR

Artigo originalmente publicado no portal JOTA.

O cobiçado e elegante bairro do Leblon, na cidade do Rio de Janeiro, conhecido por seus premiados restaurantes e agitados bares, está prestes a silenciar-se. O famoso reduto cultural e gastronômico do Rio, inspiração de muitos compositores e poetas, palco de inúmeras novelas de Manuel Carlos, será extinto para ser destinado as pessoas autodeclaradas descendentes dos índios tamoios, que habitavam a região no século XVI. E os proprietários, dos conjugados até as mansões flutuantes à beira-mar, serão denominados de “invasores”, consequentemente expulsos de seus imóveis, sem qualquer tipo de indenização.

Como assim? Existem índios aqui no Leblon? Como não vou receber nada? Quem vai indenizar meu imóvel que herdei da minha família que mora aqui desde 1940? E como ficará o comércio da região e os empregos? Como os cariocas ficarão sem o Baixo Leblon? São perguntas como essas que muitos brasileiros fazem quando são surpreendidos com um processo de demarcação de terra indígena sobre seu patrimônio, muitas vezes, fruto de trabalho de uma geração inteira.

Esse confisco étnico, defendido por uma teoria romantizada do neoconstitucionalismo, poderá ser consolidado caso o Plenário do Supremo Tribunal Federal referende a decisão liminar do Min. Edson Fachin, no Recurso Extraordinário nº 1.017.365/SC, na próxima sexta-feira, dia 22/05. Esse movimento silencioso pretende modificar a jurisprudência estável, integra e coerente do STF, construída a partir de 1999, quando esses precedentes originaram a Súmula 650.

A questão foi solidificada com julgamento da PET nº 3.388/RR (Raposa Serra do Sol) em 2009, que reconheceu que serão nulos de pleno direito o domínio privado das áreas que os índios estivessem ocupando na data da promulgação da Constituição Federal (05/10/1988), devendo a União efetivar a demarcação da terra indígena.

Esse marco temporal não é uma criação hermenêutica do STF, advém da própria leitura do artigo 231 do texto constitucional, ao utilizar o verbo “ocupar” e “ter” na 3ª pessoa do plural do presente do indicativo.

O tempo verbal e a conotação dada aos verbos do diploma constitucional acima, proporcionam uma solução pré-pronta do ordenamento jurídico, restringindo o território indígena às terras por eles ocupadas na data da promulgação da Constituição e a nulidade dos títulos de propriedades privadas incidentes sobre essas ocupações.

O estabelecimento do marco temporal pelo constituinte foi justificado pelo fato de que as constituições anteriores já garantiam e resguardavam os espaços territoriais, bem como de que a implementação do direito de reconhecimento a uma terra indígena levaria, certamente, à extinção de outro direito, o de propriedade. Até porque, se não houvesse essa previsão temporal, teríamos que devolver não só o Leblon aos índios, mas boa parte do território nacional.

Por outro lado, o marco temporal não significa extinção dos direitos dos indígenas sobre suas terras eventualmente não demarcadas, pelo contrário, denota que as reivindicações das comunidades indígenas para demarcação de novas áreas deverão ser precedidas de prévia e justa indenização das propriedades privadas eventualmente afetadas.

Porém, com olhar romantizado sobre o tema, Ministros pregam que não se pode aplicar a tese do marco temporal, por ser “um simples cálculo matemático”, “sem verificar se os índios deixaram voluntariamente o território que postulam ou seus laços culturais que os uniam a terra se desfizeram”, em outras palavras, pretendem eternizar a imprevisibilidade das relações jurídica e sociais no País.

Portanto, caso o populismo judicial prevaleça no próximo dia 22/05, o valorizado bairro do Leblon no Rio, palco de uma histórica disputa entre os índios tamoios e os portugueses durante o período colonial, estará prestes a escrever seu último capítulo.

ALCEU MOREIRA – Deputado federal pelo MDB do Rio Grande do Sul e presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária.

Publicação anterior

Autor do PL da Regularização Fundiária acredita que projeto será votado hoje na Câmara

Próxima publicação

PLN aprovado no Congresso Nacional traz garantias ao setor agropecuário

Próxima publicação

PLN aprovado no Congresso Nacional traz garantias ao setor agropecuário

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

6 ÷ = 1

No Result
View All Result

Participe do nosso Canal

Receba notícias no Whatsapp

Revista FPA 2023-2024

Últimas do X

Frente Parlamentar da Agropecuária Follow

fpagropecuaria
fpagropecuaria Frente Parlamentar da Agropecuária @fpagropecuaria ·
22 abr

🌱🛡️ Não dá mais para correr o risco de produzir sem segurança.

Com a previsão de retorno do El Niño no segundo semestre, aumentam os riscos de eventos climáticos extremos e perdas no campo.

👉🏼 Segundo o dep. Rodrigo da Zaeli, a nova lei do seguro rural chega para garantir

Reply on Twitter 2047057861629689871 Retweet on Twitter 2047057861629689871 Like on Twitter 2047057861629689871 3 Twitter 2047057861629689871
fpagropecuaria Frente Parlamentar da Agropecuária @fpagropecuaria ·
22 abr

💰 Recurso para quem invade, insegurança para quem produz!

Enquanto movimentos que promovem invasões e caos no campo recebem bilhões dos cofres públicos, o produtor rural, que gera emprego, sustenta a economia e alimenta o Brasil, convive com insegurança jurídica, ameaça ao

Reply on Twitter 2046967262746399205 Retweet on Twitter 2046967262746399205 Like on Twitter 2046967262746399205 2 Twitter 2046967262746399205
Veja mais

RSS Últimas notícias

  • Comissão da Câmara aprova proposta para derrubar exigência que trava atividade rural
  • Comissão de Desenvolvimento Econômico aprova mecanismo para proteger produção nacional de arroz
  • Subcomissão de direito de propriedade terá três audiências e previsão de encerrar trabalhos até dezembro
  • CCJ aprova acesso de cooperativas a fundos bilionários de desenvolvimento regional
  • Modernização do crédito pode aportar mais de R$ 800 bilhões ao agro
  • “Não há porque lançar Plano Safra se o produtor rural não tem como acessar crédito”, destaca Alceu Moreira sobre endividamento
  • Produtor rural pode ter área embargada só por imagem de satélite? Entenda o projeto que muda essa regra
  • FPA aponta desmonte em normas de proteção fundiária nos últimos anos
  • Artigo – Uma matriz de combustível resiliente
  • Reforma Agrária engatinha no Brasil e mantém assentados em baixa renda
  • Início
  • Notícias
  • Contato
  • Cadastre seu e-mail
  • Política de privacidade

Site desenvolvido pela Pressy © 2021
Pressy Comunicação e Tecnologia

No Result
View All Result
  • Início
  • Notícias
  • Cadastre seu e-mail
  • Contato
  • Fotos
  • Ir para FPA

Site desenvolvido pela Pressy © 2021
Pressy Comunicação e Tecnologia

Utilizamos cookies para melhorar a sua experiência neste site. Ao fechar esta mensagem sem modificar as definições do seu navegador, você concorda com a utilização deles. Saiba mais sobre cookies e nossa política de privacidade.
Configuração de CookiesAceitar
Manage consent

Visão geral de privacidade

Este site usa cookies para melhorar sua experiência enquanto você navega pelo site. Destes, os cookies categorizados conforme necessário são armazenados no seu navegador, pois são essenciais para o funcionamento das funcionalidades básicas do site. Também usamos cookies de terceiros que nos ajudam a analisar e entender como você usa este site. Estes cookies serão armazenados no seu navegador apenas com o seu consentimento. Você também tem a opção de desativar esses cookies. Mas a desativação de alguns desses cookies pode afetar sua experiência de navegação.
Necessários
Sempre ativado
Os cookies necessários são absolutamente essenciais para o bom funcionamento do site. Esta categoria inclui apenas cookies que garantem funcionalidades básicas e recursos de segurança do site. Esses cookies não armazenam nenhuma informação pessoal.
Não Necessários
Quaisquer cookies que podem não ser particularmente necessários para o funcionamento do site e são usados ​​especificamente para coletar dados pessoais do usuário por meio de análises, anúncios e outros conteúdos incorporados são denominados cookies não necessários. É obrigatório obter o consentimento do usuário antes de executar esses cookies em seu site.
SALVAR E ACEITAR