A comissão mista instalada para analisar a Medida Provisória da Regularização Fundiária (MP 910/2019) iniciou os trabalhos nesta terça-feira (11), com a primeira audiência pública das quatro previstas para debater as novas regras propostas. O texto busca a regularização de propriedades em que for comprovada a exploração direta de imóveis da União, incluindo assentamentos, ocupados até maio de 2014 e com área de até 15 módulos fiscais.
A meta do governo é conceder títulos de terra a 600 mil famílias nos próximos três anos. Na audiência, parlamentares, representantes do governo e entidades ligadas ao setor agropecuário sugeriram alterações para aperfeiçoar o texto encaminhado pelo Executivo.
Durante o debate, o relator da matéria, senador Irajá (PSD-TO), adiantou que mais de 540 emendas já foram apresentadas e que a ideia é de elaborar um texto que simplifique a vida do pequeno produtor. “Isso não significa que a gente seja complacente com a grilagem de terras, ou com o aumento do desmatamento. Nós precisamos dar nomes aos proprietários dessas terras, chancelar essas áreas com CPF, para que eles possam tirar financiamento, gerar emprego e renda”, disse o parlamentar que firmou compromisso de apresentar seu parecer até 11 de março.
O assessor jurídico da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), Rodrigo de Oliveira Kaufmann, disse que a intenção do governo é estabelecer regras que modernizam e simplificam o processo de titulação definitiva dos assentados. “A nova legislação tenta ampliar os horizontes para todo o Brasil e traz maior regularidade ambiental, em parceria com o CAR”, opinou.
Já o presidente do Instituto Brasileiro de Reforma Agrária (INCRA), Geraldo de Melo Filho, acredita que o uso da tecnologia no processo de regularização fundiária será fundamental. Ele mencionou a obrigatoriedade do georrefereciamento do imóvel e da incrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR). Geraldo Melo ainda reconheceu as dificuldades que os proprietários têm para regularizar suas terras. “Essas pessoas são brasileiras que estão há 30 anos nos mesmos lugares e que estão sendo tratadas como se fossem criminosas ou que estão explorando essas áreas indevidamente”, pontuou.
Após a etapa de discussão e apresentação do relatório, a MP será votada na comissão mista. Concluída essa etapa, o texto segue para apreciação pelos plenários da Câmara e Senado.
As informações fornecidas pelos ocupantes das propriedades que se habilitarem para regularização fundiária serão conferidas pelo Incra por meio do georreferenciamento do imóvel, dados do CAR e outros bancos de dados digitais.
O processo administrativo para regularização de terra da União de até 15 módulos fiscais deverá conter os seguintes documentos:
- planta e o memorial descritivo da área, assinados por profissional habilitado e definidos em georreferenciamento;
- adesão ao Cadastro Ambiental Rural (CAR); e
- declarações do ocupante e do seu cônjuge ou companheiro de que: não são proprietários de outro imóvel rural, não foram beneficiários de programa de reforma agrária ou de regularização fundiária rural, praticam cultura efetiva e não exercem cargo ou emprego público.
O ocupante também terá que declarar que o imóvel não se encontra sob embargo ambiental nem foi multado por infração ao meio ambiente. Outro ponto importante é a dispensa de vistoria presencial pelo Incra para terrenos com até 15 módulos fiscais. Antes da MP 910, a vistoria era dispensada para imóveis até quatro módulos fiscais. Ela só será obrigatória apenas para os imóveis acima de 15 módulos e para aqueles que tiveram algum problema, como infração ambiental ou indício de loteamento fraudulento da área, por exemplo.
Outra novidade é permitir que o imóvel ocupado seja dado como garantia de pagamento do processo de regularização. Caso o ocupante não consiga pagar pelo título de propriedade, o imóvel será leiloado para quitação da dívida. Nessa linha, a MP permite que o imóvel seja dado como garantia a empréstimos relacionados à atividade principal da propriedade.
Outros pontos
- Áreas com até quatro módulos fiscais terão gratuidade no processo de regularização;
- As terras ocupadas por comunidades quilombolas ou tradicionais serão regularizadas de acordo com normas específicas; e
- A Secretaria Especial de Assuntos Fundiários do Ministério da Agricultura fará o monitoramento de toda atividade fundiária federal.