Segundo Lupion, uma das mudanças realizadas foi na questão do Fundo de Aval Fraterno.“Mudamos todo o capítulo que se referia ao tema, que agora passa a se chamar de Fundo de Garantidor Solidário, ou seja, um fundo garantidor de dois ou mais produtores rurais para ter acesso ao crédito e acesso a operações financeiras como a garantia coletiva”, ressaltou.
A medida provisória ainda facilita a emissão de títulos da agropecuária como a Cédula do Produto Rural (CPR) , garante mais segurança jurídica para quem financia o setor agrícola e estimula mais a oferta de crédito a partir desses instrumentos. Além disso, o texto regulamenta o patrimônio de afetação, que vai permitir ao produtor fracionar seu terreno ou imóvel para dar como garantia na hora de fazer financiamentos bancários. Vai possibilitar ainda que instituições bancárias possam operar o crédito rural com juros subsidiados e prevê R$ 200 milhões para que cerealistas financiem a construção de armazéns dentro do Programa para Construção e Ampliação de Armazéns (PCA). “São avanços importantes, que dão oportunidade de os cerealistas poderem aumentar os estoques de armazenamento de produtos brasileiros”, completou Lupion.
Agenda – Até março de 2020, a MP do Agro deve ter a tramitação concluída para não perder a validade. Após a apreciação na comissão mista, o texto deve ser votado nos plenários da Câmara e Senado.