A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), aprovou Projeto de Lei 392/2016 de autoria do deputado Zé Silva (Solidariedade/MG), que estabelece 4,70 metros a altura máxima para os veículos que transportam animais vivos.
Atualmente, a medida determinada pela Resolução 2010/06 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) é de 4,40 metros de altura para estes caminhões. Portanto, serão 30 centímetros a mais na altura.
A medida vale para o transporte de animais que fazem parte da categoria de bens semoventes, como os bovinos, ovinos, suínos, caprinos, equinos, etc.
O projeto recebeu parecer favorável do relator, o deputado Vicentinho Júnior (PL-TO)
“O transporte inadequado de animais pode causar lesão e até a morte. A atual altura regulamentada. A medida garante ainda um preço mais barato para o consumidor, já que um caminhão de dois andares transporta no mínimo o dobro de animais e, com isso, o frete fica mais barato”, deputado Zé Silva
O texto aprovado determina que os motoristas deste tipo de veículo deverão ter habilitação nas categorias D e E, além de treinamento especializado para este tipo de carga. O projeto será analisado pelo Senado Federal.
Conheça o projeto: http://bit.ly/2ivhCSl