A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural aprovou o relatório do deputado Nelson Barbudo (PSL- MT) do projeto de lei 7.734/2017, de autoria do Poder Executivo. A proposta altera leis que tratam da Cédula de Produtor Rural (CPR), Certificado de Direito Creditório do Agronegócio (CDCA) e Certificado de Recebíveis do Agronegócio (CRA). O objetivo é facilitar a emissão dos títulos de crédito, a operacionalização das transações no mercado nacional, inclusive com os preços referenciados em moeda estrangeira, além de dinamizar o fluxo financeiro do setor.
De acordo com o parlamentar, apenas as cooperativas de produção agropecuária estão aptas a emitir CDCA, evitando a interpretação equivocada de que cooperativas não ligadas às atividades rurais possuiriam legitimidade para emitir o título. O CDCA e o CRA permitem a negociação daqueles títulos emitidos também por investidores qualificados autorizados, mesmo que não residentes no país e deixa clara a necessidade de o Conselho Monetário Nacional (CMN) regulamentar essa emissão. “Com essa alteração estamos ampliando o leque de investidores nesses títulos, trazendo maior segurança jurídica, e assim teremos mais recursos para o setor”, justificou Barbudo.
O deputado destaca ainda que o substitutivo apresentado busca acabar com a incerteza quanto à incidência tributária sobre a parcela dos ganhos de capital no caso de CDCA e CRA adquiridos por investidores estrangeiros. “Essa é uma medida importante, pois abrirá o mercado para um enorme montante de recursos de investidores estrangeiros dispostos a investir em títulos do agronegócio brasileiro e que hoje não o fazem por conta das incertezas em relação às exigências tributárias e flutuação cambial”, disse.
O deputado Zé Mário (DEM-GO), que estava presidindo a Comissão, ressaltou que esse é um projeto extremamente importante, uma vez que vai modernizar o crédito rural. “A proposta vem de encontro com a medida provisória 897/19, que trata dessas modernizações e, acima de tudo, da ampliação. É um projeto que atende os anseios da produção rural do nosso país”.
O PL segue agora para as Comissões de Finanças e Tributação (CFT) e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Entenda os títulos do agronegócio:
A Cédula de Produto Rural (CPR) foi o primeiro instrumento de crédito privado, instituído pela Lei 8.829/94, e representa a promessa de entrega de mercadorias. Pode ser emitida por produtores, suas associações e também cooperativas.
O Certificado de Direito Creditório do Agronegócio (CDCA), autorizado pela Lei 11.076/04, inclui os fornecedores de insumos, maquinário e a própria indústria alimentícia como participantes da cadeia do agronegócio. Já o Certificado de Recebíveis do Agronegócio (CRA) é um título que é emitido exclusivamente pelas companhias securitizadoras, empresas que transformam dívidas em títulos para comercialização no mercado financeiro como forma de investimento, para financiar o setor agrícola.