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A lucratividade extra da preservação ambiental

FPA por FPA
30 de novembro de 2018
em Artigos
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Dilceu Sperafico*

O agronegócio, para o bem de todos, só tem a ganhar, inclusive financeiramente, com a preservação dos recursos naturais e o equilíbrio ambiental.

Para começar, as boas colheitas, com produtos de qualidade, diversidade e amplo mercado, como e sabe, dependem do clima favorável, com chuvas em volume necessário nos períodos de crescimento, floração e frutificação das plantas, sem a ocorrência de temporais em seus intervalos.

Já a colheita e o escoamento da produção dependem de tempo bom, para que as máquinas transitem nas lavouras e os caminhões nas estradas, nem sempre pavimentadas, até silos e armazéns, para beneficiamento e  estocagem de grãos.

Superadas todas essas etapas, o resultado final da safra estará atrelado ao mercado nacional e externo para a produção e à variação cambial, para a remuneração justa do investimento e do trabalho do agricultor ou criador de animais.

A novidade nesse processo está na possibilidade de ganhos extras e compensadores com a preservação da natureza, além do desenvolvimento das plantas cultivadas, incluindo pastagens. Conforme especialistas, em vigor há seis anos, o novo Código Florestal Brasileiro está transformando a preservação do meio ambiente em lucro monetário para o produtor rural.

Após longo debate sobre a constitucionalidade e validade de dispositivos da legislação, o Supremo Tribunal Federal (STF), concluiu o julgamento em fevereiro último, viabilizando alguns instrumentos legais para a compensação financeira de proprietários que preservaram suas terras, que já começam a ser adotados em maior escala.

Entre esses benefícios estão Pagamento por Serviços Ambientais (PSA), a remuneração de Cotas de Reserva Ambiental (CRAs), e a concessão de títulos verdes, todos viabilizados pelo Cadastro Ambiental Rural (CAR), cujo processo de implantação deve ocorrer até o final de dezembro.

Até o dia oito de outubro, por exemplo, os donos de reservas florestais particulares com planos de manejo no Paraná, poderiam se inscrever no programa de PSA, atendendo exigência de edital publicado com essa finalidade, pleiteando o recebimento de valores entre 10 mil e 50 mil reais por ano, dependendo da área preservada.

Para premiar os proprietários que voluntariamente assumiram o ônus da preservação, a Secretaria de Estado do Meio Ambiente reservou recursos de 1,2 milhão de reais, do Fundo Estadual do Meio Ambiente. Parte da verba será destinada também ao monitoramento e orientação das propriedades por grupo técnico, criado especialmente no projeto.

Além disso, donos de terras beneficiados podem também participar de outro mercado mais atraente, como será o de cotas de reserva, com a emissão de títulos de acordo com as áreas florestais preservadas acima da exigência da lei, para comercialização nas Bolsas de Valores.

Os proprietário que ainda não atenderam a legislação, poderão  comprar esses papéis, compensando o passivo ambiental. Além de adquirir as cotas, os produtores com déficits de reservas poderão também investir na restauração de áreas desmatadas.

De acordo com especialistas, o passivo ambiental de propriedades rurais do País estaria entre 20 a 25 milhões de hectares, mas com a conclusão do CAR, os produtores poderão compensar seus déficits, o que explica o crescimento da demanda por cotas, com identidade ecológica definida pelo bioma de cada região.

*O autor é deputado federal pelo Paraná licenciado e chefe da Casa Civil do Governo do Estado

Tags: Preservação Ambiental
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