Mais segurança jurídica, mais transparência e mais atratividade. Esses são os principais objetivos do projeto de lei (PL 10499/2018), de autoria do deputado Covatti Filho (PP-RS), coordenador de Política Agrícola da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA). A proposta busca modernizar a legislação atual sobre crédito rural no país.
Datada de mais de 50 anos, a Lei 4829/1965, que institucionaliza o crédito rural, não acompanhou as evoluções nas transações financeiras e comerciais advindas com as novas tecnologias, em sua maioria no campo digital, segundo o deputado Covatti Filho.
“Não se trata de substituição das regras vigentes, que contribuíram de forma significativa ao desenvolvimento econômico do país e ao setor agropecuário, e sim de uma adequação. O objetivo é tornar o processo de acesso ao crédito rural mais moderno, atrativo e transparente tanto às instituições financeiras quanto aos produtores rurais”, destaca o autor da proposta.
Por meio de processos mais modernos e simplificados, o PL busca aperfeiçoar o processo de tomada de financiamentos. “Hoje, com a legislação vigente, há uma grande complexidade operacional e alto custo nas operações, que corroboram com taxas de juros bem mais elevadas para o crédito rural. Isso inibe uma maior oferta de financiamento aos produtores rurais”, defende Covatti Filho.
Segundo o deputado, as instituições financeiras criticam a alta complexidade nas operações de crédito, além dos altos custos inerentes ao sistema bancário. Hoje, com a estrutura legal existente, a forma física ainda é exigida, como por exemplo, na assinatura de próprio punho dos tomadores de crédito.
Na proposta do deputado Covatti Filho, uma das principais mudanças, é tornar o processo eletrônico, com a permissão da emissão e assinatura digitais das cédulas de crédito rural. Além disso, o projeto de lei unifica as quatro células existentes um único instrumento. A nova cédula, criada nos moldes da Cédula de Crédito Bancário (Lei 10.931/2004), admite variados tipos de garantia.
Inovações – Dentre algumas principais inovações que a proposta traz à legislação vigente sobre crédito rural, estão a apresentação prévia do custo efetivo total da operação de crédito pela instituição financeira ao financiado, com todos os encargos e despesas vinculados ou derivados; além de cláusula contratual sobre eventual revisão e/ou redução das garantias na tomada do empréstimo.
A nova legislação garante o controle dos órgãos gestores e públicos, como o Ministério da Transparência e o Tribunal de Contas da União (TCU), com o acesso a informações sobre os financiamentos realizados com recursos públicos. Atribuições do Conselho Monetário Nacional (CMN) também são atualizadas pelo projeto de lei, como a competência de editar normas complementares que tratem do penhor, da hipoteca e da alienação fiduciária em operações de crédito rural. A proposta também restringe acesso ao crédito rural quem tem débitos com a Seguridade Social.
Debate – A proposta é fruto de discussões, ao longo de 11 meses, por meio de um grupo de trabalho criado com especialistas de instituições financeiras privadas e públicas (Banco Central, Banco do Brasil, Bradesco, Itaú, Caixa Econômica Federal, Santander), além de representantes do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa – Secretaria de Política Agrícola), da Casa Civil (Secretaria de Agricultura Familiar), e de profissionais referência no mercado de crédito rural no país e no mundo.