A deputada federal Tereza Cristina (sem partido/MS), vice-presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), apresentou, nesta quarta-feira (1º), relatório de sua autoria sobre a Medida Provisória 793/17, a MP do Funrural, que institui o Programa de Regularização Tributária Rural.
O relatório, segundo ela, é uma alternativa segura ao produtor rural enquanto uma nova decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a constitucionalidade do passivo previdenciário não entra na pauta. A medida expira no dia 28 de novembro e precisa de urgência na aprovação.
Tereza Cristina informa que o texto apresentado traz segurança jurídica, por força de lei, aos produtores e empresas do setor agropecuário que precisam de alternativas para quitar suas dívidas. “Estamos trabalhando com todas as possibilidades. Incentivamos a adesão à MP porque é a alternativa mais viável neste momento de insegurança jurídica do setor. Por outro lado, estamos garantindo que o produtor pague uma dívida justa, em discussão há dez anos no Judiciário”, destaca a relatora.
Alterações
Dentre as principais mudanças estão o percentual de 1% em vez de 4% para o pagamento do débito consolidado, sem descontos, na entrada; o desconto de 100% para multas, encargos e honorários advocatícios sobre as dívidas acumuladas com o Fundo; e a opção tanto de produtores rurais pessoa física ou jurídica de pagarem, a partir de 2019, a contribuição do Funrural sobre a folha de salários e não somente pela receita bruta.
O documento ainda mantêm alíquota de 1,2% para a contribuição previdenciária patronal, além de incluir a mesma porcentagem para pessoa jurídica; retira a necessidade de garantia para créditos inscritos acima de 15 milhões de reais; e mantém descontos para os contribuintes que estenderem seu parcelamento para mais de 180 até 240 parcelas.
O prazo final para vencimento dos débitos passíveis de inclusão no parcelamento também foi estendido pelo relatório de 30 de abril para 30 de agosto deste ano. No texto apresentado, haverá isenção de contribuição do produtor rural pessoa física e jurídica em casos de comercialização destinadas a plantio, reflorestamento, reprodução pecuária ou granjeira, dentre outros.
“O que havia era uma múltipla tributação desses produtores pela própria característica da cadeia produtiva. Não é justo pagar a contribuição duas, três vezes, sobre, por exemplo, a semente de soja, o plantio e a colheita, assim como sobre a produção do boi magro e boi gordo”, explica.
A leitura do relatório está prevista para a próxima segunda-feira (6). Após votação na comissão especial, precisa passar pelos plenários da Câmara e Senado até 28 de novembro.
Confira a íntegra do documento.
Cecília Melo