Nilson Leitão afirma que só é constitucional a concessão de títulos de propriedade à pessoa física de forma individual
A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR) aprovou nesta quarta-feira (20) o Projeto de Decreto Legislativo (584/17), do presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), Nilson Leitão (PSDB/MT), que revoga a possibilidade de inscrição, concessão ou titulação coletiva de imóveis para a reforma agrária.
O texto susta a aplicação dos artigos 6º, caput e § 1º; 25, § 2º; 26, § 2º; e 31, todos do Decreto 8.738, de 03 de maio de 2016, da Presidência da República, que dispõe sobre o processo de seleção das famílias beneficiárias do Programa Nacional de Reforma Agrária. Para o deputado, os trechos supracitados são inconstitucionais, pois criaram a possibilidade de reivindicação, inscrição, concessão e titulação de imóveis rurais em assentamentos para reforma agrária de forma coletiva.
Segundo Leitão, o artigo 189, parágrafo único, da Constituição Federal, não prevê a possibilidade de concessão de títulos de propriedade à pessoa jurídica ou a associações, muito menos de forma coletiva. A legislação estabelece somente a titulação à pessoa física de forma individual. “A Constituição é clara quando diz que ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado. Condicionar o assentado ou candidato a assentado a se manter associado viola o princípio constitucional de livre associação”, afirma o deputado.
“A relação deve ser do beneficiário com o Estado, sem intermediário, buscando mais transparência e eficiência do processo de regularização fundiária.”,
A proposta agora segue para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e depois será submetida à votação no plenário da Câmara dos Deputados.