À guisa de nota à imprensa
O tema demarcação das terras indígenas mais uma vez será um dos principais “pratos” da reunião-almoço dos membros da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) desta terça-feira, dia 1º/10, a partir do meio-dia. À mesa, debates apartidários sobre a instalação e eleição da comissão especial da PEC 215/00, que se pretende um espaço plural de diferentes pontos de vista. Este contagiante assunto tem despertado muitas, mas muitas incompreensões.
Dir-se-ia que umas intencionais, algumas por ingenuidade, outras tantas por influências maledicentes de ongs (financiadas por moedas alienígenas) ou mesmo, quem sabe, por desconhecimento proposital na tentativa de manipular a opinião pública. Ah, esses ditos formadores de opinião… A FPA faz questão de esclarecer que não é intenção dos congressistas saírem por esse Brasil adentro portando GPS nem tampouco teodolito em demarcações de terras indígenas. Qual o quê.
Em verdade, em verdade vos digo que a PEC 215/00 não transfere para o Congresso Nacional o direito ou o poder de demarcar terras tradicionalmente ocupadas pelos nossos compatriotas indígenas. Não mesmo. Quem assim pensa ou divulga está redondamente enganado. A bem da verdade, afastem da FPA este “cálice” cheio de hipocrisia e de cinismo. Afinal, nessa novela, só a Funai merece o papel de protagonista? O Congresso Nacional não pode ser sequer coadjuvante?
Explicação didática – O que os membros da FPA têm dito em alto e bom tom, ao vivo e em cores, é que a PEC 215/00 atribuirá ao Poder Legislativo competência para homologar e aprovar as demarcações das áreas indígenas e definir, em lei, os critérios e procedimentos a serem observados. Fácil, não? É isso e tão-somente isso. Dúvidas as há? Os deputados e senadores da FPA estão dispostos a esclarecê-las.
Em toda essa polêmica questão deve-se ter em mente o direito de propriedade, assegurado pela vigente Constituição Federal, esse livrinho sempre consultado, quando em dúvida, pelo então presidente Dutra. Lá está dito desde 1988, às páginas tantas, no inciso XXII do artigo 5º, do título II, Dos Direitos e Garantias Fundamentais: “é garantido o direito de propriedade”, eis que uma das cláusulas pétreas da Carta da República, a Constituição Cidadã (saudades do venerando Ulisses Guimarães).
Outra coisa: os aproveitadores da causa indígena insistem em desconhecer o que reza o artigo 231, § 1º da Constituição Federal: “São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas...Já o § 6º do artigo acima citado confere que “São nulos e extintos, não produzindo efeitos jurídicos, os atos que tenham por objeto a ocupação, o domínio e a posse das terras a que se refere este artigo…” Interpretações distorcidas desses dois parágrafos tem trazido insegurança jurídica ao país.
Veja o caso de uma tribo, de um índio, que ao passar por uma determinada área ou vier a ocupa-la temporariamente, mesmo distante de sua taba original, acha-se no direito dela se apossar, contando, para tanto, com o respaldo de laudos da Funai (alguns fraudulentos) e incentivo de certas ongs e entidades “cuja ventura única consiste em parecer aos outros venturosa”, abraçando tal causa. Claro que laudos elaborados ao bel prazer de burocratas antropólogos não podem nunca sobrepor à Carta Maior.
Não é justo, não é perfeito que proprietários rurais ou mesmo citadinos tenham agora suas terras, casas ou apartamentos expropriados (extrusados) para ampliação de aldeias indígenas. É conveniente se dizer que essas propriedades foram adquiridas e são exploradas produtivamente, com sustentabilidade, há dezenas de anos, mais de século em alguns casos, e que geram empregos, impostos, produzem colheitas recordes de alimentos a cada safra que passa. Ano que vem, por exemplo, o Brasil pode alcançar 200 milhões de toneladas de grãos, além de volumes recordes de açúcar, carnes, etc.
Aí está o busílis (o “x” da questão) – o punctum dolens – bem ao gosto do latinismo dos nossos juristas. Realmente nos dias de hoje ou pratràsmente (dá licença, coronel Odorico) perder a propriedade ou tê-la confiscada sem nada receber causa muita dor, muito martírio, uma irreparável injustiça. Já imaginaram a gerendência dos Tamoios, dos Aimorés, dos Pataxós ou dos Tupinambás a exigir as áreas da Baía de Guanabara, Niterói, de Copacabana, Ipanema; Cananéia, Caraguatatuba, Anhangabaú, Jaraguá; Una, Ilhéus, Cabrália, Itapuã; Dourados, Jaciara; Caxixó etc? Só de pensar nessa possibilidade já causa calafrios… um horror!
Os hexanetos ou quaisquer outros descendentes dos morubixabas, de Araribóia e de Caramuru andam perambulando por aí…bem vestidos (tanga? que tanga?), de iPphone, de laptop, caminhonetes cabine dupla, na esperança de ocuparem (seria reaverem) áreas das aprazíveis praias do nosso litoral ou terras produtivas do Centro-Oeste, da Amazônia ou do Sul. Fantasiados de índio e sempre com o apoio dessas ongs que recebem polpudos financiamentos de seus países de origem, concorrentes do Brasil, promovem manifestações para acuar o governo, amedrontar a sociedade e infernizar a vida dos produtores rurais na tentativa de engessar o crescimento do setor produtivo rural. Conseguirão?
A FPA garante a todos que nenhum produtor rural cobiça terras indígenas, territórios quilombolas e unidades de conservação, como várias ongs divulgam deliberadamente essa mentira. Longe, bem longe esses boatos. Aliás, alguém já disse que na guerra a primeira vítima é a verdade. É o que está acontecendo. Oh, céus!, como mentem essas Ongs. A elas se oferece um pequeno trecho da Implosão da mentira do inspirado poeta Afonso Romano de Santana: “ Mentiram-me. Mentiram-me ontem e hoje mentem novamente. Mentem de corpo e alma, completamente. E mentem de maneira tão pungente que acho que mentem sinceramente.”
Tais manifestações fazem parte daquele cenário apresentado no estudo produzido nos Estados Unidos chamado “Farms here, forests there”, (Fazendas aqui, florestas lá). Lembram? O documento com 48 páginas faz uma curiosa relação entre a degradação da floresta tropical no Brasil, o crescimento do agronegócio brasileiro e as perdas que essa expansão acarreta para a economia dos Estados Unidos. Deu para entender? É a pujança do agronegócio brasileiro incomodando Tio Sam. Mesmo correndo o risco do exagero, é de se pensar que a espionagem americana também ronda por aí. Cruz, Credo. Socorro, presidenta Dilma.
Cabe aqui uma indagação: não seriam essas difamatórias campanhas mais uma barreira contra a expansão do setor produtivo rural brasileiro? Já não bastassem as barreiras ambientais, as compensatórias, as tarifárias, as fitossanitárias e agora mais essas ditas funcionais? Tenha a santa paciência! Pois é, essa questão indígena se insere nesse contexto das tarifas contra o agronegócio nacional, não importa a natureza. É a pura verdade. É preciso estar atento e forte. Resistir é preciso. Resistir quem há de? Os membros da FPA, ao lado das entidades representativas do setor rural, vão resistir sempre em defesa da produção de alimentos e do desenvolvimento socioeconômico do Brasil. Quem viver verá.