A atuação firme de membros da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) resultou na aprovação de emendas de interesse do setor produtivo à Medida Provisória 680, que institui o Programa de Proteção ao Emprego (PPE).
Transformado no projeto de lei de conversão número 18/2015, a matéria recebeu na comissão especial que a analisou os artigos 11 e 12, apresentados por parlamentares da FPA: deputados Alfredo Kaefer (PSDB-PR), Irajá Abreu (PSD-TO) e Darcísio Perondi (PMDB-RS). O artigo 11 acrescenta ao artigo 611 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) o parágrafo terceiro que determina a prevalência dos acordos coletivos sobre a legislação trabalhista.
O artigo 12 prevê que essa prevalência aplica-se somente às negociações coletivas posteriores à publicação da lei e não prejudica a execução daquelas em andamento e direitos adquiridos em razão de lei, de contrato ou de convenções e acordos coletivos anteriores.
A FPA defende que, em um momento de crise, como o atual, pode-se chegar a um acordo pela diminuição temporária de alguns benefícios, para dar sustentabilidade aos empreendimentos que geram emprego e renda.