O apoio da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), coordenada pelo deputado federal Marcos Montes (PSD-MG), foi decisivo para a aprovação do seguro-desemprego para o trabalhador rural dispensado sem justa causa. A matéria foi fruto de emenda do deputado Paulo Rocha (PT-PA) à Medida Provisória 676, que trata da aposentadoria no Regime Geral da Previdência Social pela regra alternativa conhecida como 85/95.
Para receber o seguro-desemprego, o trabalhador rural deverá comprovar, entre outras exigências, ter recebido salários nos seis meses antes da dispensa, não ter exercido atividade remunerada fora do âmbito rural, não estar em gozo de nenhum benefício previdenciário ou assistencial de natureza continuada, exceto pensão por morte e auxílio-acidente.
O seguro-desemprego para o trabalhador rural será pago por um período máximo entre três a cinco meses, de forma contínua ou alternada, a cada período aquisitivo de 16 meses, contados da data de dispensa que deu origem à última habilitação.