Ao longo de 2025, a Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados (CAPADR) aprovou um conjunto de projetos de lei voltados ao aprimoramento das regras de georreferenciamento de imóveis rurais. As propostas tiveram como foco principal a ampliação de prazos, a redução de entraves técnicos e financeiros e o fortalecimento da segurança jurídica no campo, atendendo a demandas históricas de produtores rurais e assentados da reforma agrária.
Um dos destaques foi a aprovação do Projeto de Lei 1294/2025, de autoria da deputada Daniela Reinehr (PL-SC), integrante da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), que prorroga o prazo para a realização do georreferenciamento de imóveis rurais. A parlamentar ressaltou que, embora o instrumento seja fundamental para a regularização fundiária, sua implementação ainda enfrenta obstáculos significativos. “A implementação tem enfrentado vários desafios, como a falta de profissionais qualificados, altos custos para os proprietários rurais e dificuldades técnicas em determinadas regiões do país. A proposta ajusta esses pontos”, afirmou.
Relator da matéria, o deputado Thiago Flores (Republicanos-RO), também integrante da FPA, destacou que mais de duas décadas após o início da exigência legal, persistem entraves que inviabilizam o cumprimento integral da norma. “Esse cenário indica que a solução mais adequada e juridicamente segura é estabelecer um novo marco temporal para o início da exigência do georreferenciamento e conferir clareza normativa”, explicou.
Ainda no tema da prorrogação de prazos, a Comissão aprovou o Projeto de Lei 1664/2025, de autoria da deputada Caroline de Toni (PL-SC), vice-presidente da FPA na Região Sul. O texto aprovado estabelece novo prazo até 2030 para a exigência de identificação georreferenciada nos casos de desmembramento, parcelamento, remembramento ou transferência de imóveis rurais. O substitutivo relatado por Thiago Flores ampliou a proposta original, estendendo o benefício a todos os imóveis rurais registrados a partir de 1º de novembro de 2003, e não apenas aos de até 25 hectares.
Para o relator, a medida garante previsibilidade e evita prejuízos aos produtores.“Nosso objetivo é dar tranquilidade ao produtor rural, evitando que exigências burocráticas prejudiquem o direito à propriedade. O georreferenciamento é importante, mas precisa ser implementado com prazos factíveis e justos”, afirmou Flores.
Já a autora da proposta destacou o caráter equilibrado da iniciativa diante das dificuldades enfrentadas no campo. “A prorrogação do prazo se justifica pelos entraves técnicos, econômicos e operacionais que ainda afetam os pequenos proprietários, sobretudo em regiões com menor infraestrutura fundiária e cartorial. Esse adiamento é razoável e proporcional, sem comprometer o objetivo de consolidar a base territorial georreferenciada do país”, declarou Caroline de Toni.
Outro avanço relevante ocorreu com a aprovação do Projeto de Lei 1231/2025, de autoria do deputado Nelson Barbudo (PL-MT), que transfere ao Incra a responsabilidade pela execução e custeio do georreferenciamento dos lotes da reforma agrária antes da titulação definitiva. O parecer favorável foi apresentado pelo deputado Lúcio Mosquini (MDB-RO).
Segundo o autor, a mudança corrige uma distorção que onerava famílias assentadas. “Ao assumir essa responsabilidade, o Incra não apenas desonera as famílias, mas também garante que o serviço seja feito com qualidade, dentro dos padrões exigidos. Isso significa mais agilidade na titulação e mais segurança jurídica para quem vive e produz no campo”, afirmou Nelson Barbudo.
Para o relator, a proposta fortalece a atuação do poder público na política de reforma agrária. “Essa proposta reduz entraves burocráticos e financeiros que atrasam a titulação definitiva da terra e acelera a inclusão dos assentados no sistema formal de propriedade rural. Estamos formalizando uma prática que já ocorre, mas agora com segurança jurídica e respaldo legal”, destacou Lúcio Mosquini.


