O setor agropecuário conquistou um avanço importante em segurança jurídica para os agricultores familiares nesta quarta-feira (21), com a aprovação do Projeto de Lei 3829/23 pela Comissão de Agricultura da Câmara dos Deputados. A proposta altera o Código de Processo Civil para garantir que a penhora de imóveis rurais só ocorra mediante comprovação, por parte do credor, de que o imóvel não se enquadra como pequena propriedade rural explorada por uma família.
Atualmente, muitos agricultores enfrentam dificuldades para reunir essa prova, o que gera insegurança e ameaça a continuidade de suas atividades no campo. De autoria do deputado Samuel Viana (Republicanos-MG) e com relatoria do deputado Evair de Melo (PP-ES), o texto reforça o direito constitucional à moradia e à dignidade da família rural, para evitar situações de injustiça.
Segundo o autor da proposta, agricultores familiares são protegidos pela regra constitucional da impenhorabilidade da pequena propriedade rural. “Apesar disso, muitos enfrentam processos de penhora por não conseguirem comprovar que o imóvel é de exploração familiar. É fundamental reconhecer a presunção desse tipo de exploração, cabendo ao credor demonstrar o contrário”, afirmou Samuel.
O relator, deputado Evair, destacou que a medida respeita a dignidade da pessoa humana e fortalece a função social da propriedade. “Evita-se que famílias sejam expulsas injustamente de suas terras, preservando a segurança jurídica e os direitos previstos na Constituição. Proteger a pequena propriedade rural é garantir a base da segurança alimentar do país”, afirmou.
O projeto segue agora para análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).