O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou, nesta quinta-feira (27), uma resolução que flexibiliza a política de investimentos das entidades de previdência complementar fechadas. A medida autoriza os fundos de pensão — vinculados a estatais e empresas privadas — a aplicar recursos em novos ativos, como debêntures de infraestrutura, créditos de carbono e Fundos de Investimento em Cadeias Agroindustriais (Fiagro). Com isso, o setor agropecuário brasileiro ganha mais uma fonte de financiamento.
O vice-presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), autor da lei dos FIAGROs, classificou a decisão como um avanço. Segundo ele, o setor agropecuário seguirá atuando contra qualquer tentativa de taxação desses fundos.
“A resolução do Conselho Monetário Nacional, ao permitir que fundos previdenciários adquiram cotas dos FIAGROs, faz toda a diferença. Fortalece o mercado de capitais e amplia a possibilidade de atrairmos mais recursos vultosos a esse instrumento. Vamos continuar no trabalho para evitar qualquer tipo de taxação sobre esses fundos, que cada vez mais serão essenciais para o agro, o setor imobiliário e os investimentos em infraestrutura”, afirmou.
O ex-deputado Christino Áureo (PP-RJ), relator do projeto que criou os FIAGROs na Câmara, também elogiou a medida. Para ele, o Brasil agora se alinha a mercados internacionais que utilizam fundos previdenciários como fonte de capital de longo prazo para o agronegócio.
“Hoje é um dia histórico para o financiamento do setor agro no Brasil. Com essa resolução, viabilizamos a inclusão dos fundos do agronegócio e de outros investimentos sustentáveis. Isso nos coloca em pé de igualdade com grandes concorrentes internacionais, como Estados Unidos, Canadá e União Europeia, que há décadas utilizam os fundos de pensão para sustentar suas cadeias produtivas”, destacou Áureo.
Áureo acredita que a nova regra garantirá um fluxo contínuo de recursos para o setor. “A demanda por financiamento no agro já supera um trilhão de reais por safra, e a oferta de crédito, em geral, não ultrapassa metade desse valor. Com essa resolução, damos um passo importante para suprir essa carência e fortalecer ainda mais o agronegócio brasileiro”, concluiu.
A resolução também autoriza as fundações a adquirir créditos de descarbonização (CBIOs) e debêntures incentivadas de infraestrutura. Por outro lado, reduz de 15% para 10% o limite de exposição das entidades a Fundos de Investimentos em Participações (FIPs).
Outro destaque da nova norma é a inclusão da agenda ESG (Ambiental, Social e Governança) como critério obrigatório na gestão dos investimentos. A partir de agora, as fundações devem considerar aspectos de sustentabilidade econômica, ambiental e social na análise de riscos e prestar contas sobre a aplicação desses princípios.