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Programa de Desenvolvimento da Indústria de Fertilizantes é aprovado no Senado

Brasil é o 4ª maior consumidor de fertilizante no mundo e importa cerca de 80% dos insumos

raullennon por raullennon
6 de março de 2024
em Destaques, Notícias
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Programa de Desenvolvimento da Indústria de Fertilizantes é aprovado no Senado

A Comissão de Agricultura (CRA) do Senado aprovou nesta quarta-feira (06) o projeto de lei que cria o Programa de Desenvolvimento da Indústria de Fertilizantes (Profert). De autoria do senador Laércio Oliveira (PP-SE), o PL 699/2023 recebeu relatório favorável da Coordenadora Política da FPA na Casa, Senadora Tereza Cristina (PP-MS), e segue agora para apreciação na Câmara dos Deputados, representando um avanço significativo para fortalecer a indústria de fertilizantes no país.

O texto concede, entre outros pontos, uma série de benefícios tributários para incentivar a produção de fertilizantes no país. Empresas beneficiárias do Profert podem adquirir máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos novos, além de materiais de construção para usar ou incorporar no projeto de infraestrutura de produção de fertilizantes, com suspensão, alíquota zero ou isenção dos seguintes tributos:
PIS/Pasep;
– Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
– Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); e
– Imposto de Importação.

Durante o processo de tramitação na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), o senador Esperidião Amin (PP-SC) apresentou emenda para estender os benefícios tributários a debêntures emitidas por empresas habilitadas no PROFERT. Já o senador Eduardo Gomes, requereu ajuste da cláusula de vigência do programa para cinco anos.

A relatora na CRA, Senadora Tereza Cristina, manteve as emendas e destacou a importância estratégica do PROFERT para a segurança alimentar e a agricultura brasileira. Ela ressaltou a urgência de medidas para lidar com a atual dependência externa de fertilizantes, especialmente diante de desafios geopolíticos.

“A análise técnica e orçamentária do projeto indica conformidade com as normas e destaca a necessidade de promover a autossuficiência na produção de fertilizantes. A proposta também está alinhada com a Nova Indústria Brasil (NIB), política industrial do governo”, explicou Tereza Cristina.

Autor do projeto, o senador Laércio Oliveira (PP-SE) disse que o Profert inspira-se em outros programas que criaram regimes especiais de tributação voltados a setores considerados estratégicos para o desenvolvimento nacional. “É o caso do Repetro, focado na indústria petrolífera, do Reidi, da indústria de infraestrutura, e do Retid, da indústria de defesa.”

Oliveira lembrou ainda que o Brasil é o quarto maior mercado consumidor de fertilizantes do mundo, mas importa cerca de 80% do que consome. Segundo ele, a pandemia e a guerra da Ucrânia evidenciaram problemas relacionados ao suprimento de fertilizantes importados, como por exemplo: “dificuldades de logística, disparada do dólar, encarecimento do frete e mesmo a escassez dos produtos, o que prejudicou o agronegócio nacional e o impede de alcançar seu potencial.”

Legislação tributária
O projeto tem como objetivo principal aprimorar a legislação tributária relacionada aos fertilizantes. Dentre as principais propostas, destacam-se:

  1. – Estabelecimento do PROFERT, definindo as pessoas jurídicas aptas a aderir ao programa e aquelas proibidas de fazê-lo.Exigência de regularidade fiscal perante a União para usufruir dos benefícios.
  2. – Suspensão e conversão em alíquota zero de diversos tributos federais sobre máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos novos, além de materiais de construção.
  3. – Não incidência do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) sobre mercadorias destinadas a projetos aprovados no programa.
  4. – Redução a zero das alíquotas do Imposto sobre a Renda na fonte e da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE-Remessas) para importação de serviços destinados ao programa.

O projeto estabelece um prazo de cinco anos para usufruto dos benefícios, com regras para transferência de titularidade do projeto e responsabilidade solidária entre antigos e atuais titulares.

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