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Lei aprovada sob liderança da FPA amplia direito à segurança alimentar no país

Segundo a FAO 821 milhões de pessoas enfrentam a fome diariamente

raullennon por raullennon
15 de janeiro de 2024
em Destaques, Notícias
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Lei aprovada sob liderança da FPA amplia direito à segurança alimentar no país

Sancionada sob a liderança da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), a Lei 14.016/20 surge como um marco pioneiro no combate ao desperdício de alimentos e no estímulo à doação de excedentes para o consumo humano. Anteriormente, a distribuição de alimentos por estabelecimentos comerciais era restrita, mas com esta norma, supermercados, restaurantes, cooperativas e outros estabelecimentos agora têm permissão para contribuir diretamente para ações solidárias.

O projeto (PL 1194/20) foi estrategicamente impulsionado pela FPA, contando com o apoio dos relatores: o senador Jayme Campos (DEM-MT) no Senado e o deputado Giovani Cherini (PL-RS) na Câmara. Segundo Campos, o propósito é eliminar obstáculos legais à doação de alimentos, promovendo a solidariedade em um momento crítico de crise na saúde e de calamidade no país.

Essa nova legislação, ao englobar empresas e diversos tipos de estabelecimentos, permite a doação de alimentos dentro do prazo de validade e em condições adequadas de conservação indicadas pelo fabricante. A senadora Soraya Thronicke (PSL-MS) salientou que “esta lei é meritória, especialmente em um contexto em que o Brasil figura entre os dez países que mais desperdiçam alimentos, segundo dados da ONU para alimentação e agricultura”.

Com cerca de 821 milhões de pessoas enfrentando a fome diariamente, segundo a FAO, esta legislação se torna crucial para enfrentar a insegurança alimentar global. O senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), vice-presidente da FPA no Senado, enfatiza “a importância de orientar e amparar os mais necessitados, como os moradores de rua, tornando essa lei um instrumento valioso para ajudar aqueles que mais precisam.”

Além disso, o relator da matéria na Câmara, deputado Giovani Cherini (PL-RS), destacou que a lei estabelece critérios que priorizam o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) para agricultores familiares e pescadores artesanais, facilitando o escoamento de suas produções em meio às restrições impostas pela pandemia.

Cherini salientou que o Brasil perde cerca de 40 milhões de toneladas de alimentos anualmente, muitos dos quais são desperdiçados desnecessariamente. “Essa iniciativa chega em um momento crucial, já que a insegurança alimentar se agravou em virtude da pandemia.”

A lei não apenas oferece respaldo legal, mas também incentiva ações que fortalecem a solidariedade nacional, permitindo que mais pessoas tenham acesso a alimentos e contribuindo para a redução do desperdício em um país tão rico em recursos alimentares.

Projeto amplia direito à segurança alimentar

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou, em novembro, por unanimidade, o relatório da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO) à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 17/2023. O projeto inclui a segurança alimentar e nutricional como parte integrante do direito social à alimentação.
A senadora explica que a PEC se destaca ao garantir a todos, em todas as circunstâncias, o acesso regular e permanente a alimentos suficientes e seguros. “Estes alimentos não devem apenas ser saudáveis, mas também sustentáveis em aspectos culturais, sociais, econômicos e ambientais,” afirmou a senadora.

Um dos principais defensores da proposta é o senador Alan Rick (União-AC). O parlamentar destaca que o acesso à comida é apenas uma parte do conceito mais amplo.

“O exemplo na merenda escolar ilustra a diferença, oferecer um pacote de bolachas e um copo de café com leite é alimentação, porém, não garante segurança alimentar. Da mesma forma, em hospitais públicos, fornecer apenas um caldo não é nutrição adequada para a recuperação do paciente,” explicou o senador.

Alan Rick ressaltou a adoção desse conceito pela Organização das Nações Unidas (ONU) e por vários países, enfatizando a necessidade de expandir o entendimento do direito à alimentação para abarcar não apenas a disponibilidade de alimentos, mas também sua qualidade e sustentabilidade.

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