A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR) aprovou o projeto de lei (PL 4648/2020) que amplia os prazos que levam à definição de área rural consolidada e pousio. A proposta, debatida hoje, tem a relatoria do vice-presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) na Câmara dos Deputados, Evair de Melo (PP-ES), e autoria da deputada Jaqueline Cassol (PP-RO).
Pelo Código Florestal, uma área consolidada é aquela ocupação anterior a 22 de julho de 2008, com edificações, benfeitorias ou atividades agrossilvipastoris, considerado ainda eventual regime de pousio. Na atual definição, o pousio é a prática de interrupção temporária, limitada a cinco anos, de atividades ou usos agrícolas, pecuários ou silviculturais para possibilitar a recuperação da capacidade de uso ou da estrutura física do solo.
Essa alteração aumenta o período de suspensão de 5 para até 20 anos, desde que em razão de processo judicial, motivo de força maior ou eventos imprevisíveis e inevitáveis que impediram a volta das atividades.
Para o deputado Evair de Melo, a proteção de formações florestais nativas tem importância tanto para o âmbito ambiental, quanto para as atividades agropecuárias, que têm sucesso atrelado ao meio ambiente equilibrado.
“Claro que também é preciso considerar o histórico de ocupação e uso do solo no Brasil. Ao longo dos séculos, muitas áreas que deveriam ser preservadas, como as áreas de preservação permanente e as reservas legais, foram invadidas e ocupadas por pessoas. A solução encontrada pelo legislador foi definir um marco temporário”, afirmou o parlamentar.
Agora o Projeto de Lei 4648/20 segue para análise nas Comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados.