A Comissão de Meio Ambiente (CMA) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (29), o relatório da senadora Tereza Cristina (PP-MS) que rejeitou a Emenda 1 ao Projeto de Lei (PL) 5.516/2020, que propõe a criação do “Selo Arte” para alimentos artesanais de origem vegetal. A emenda buscava incluir a obrigatoriedade de apresentação da lista de ingredientes e rotulagem nos produtos.
De acordo com a relatora, senadora Tereza Cristina, que também é coordenadora política da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), a decisão de rejeitar a emenda se baseia na existência de legislação prévia que já determina essa obrigatoriedade de informação nos rótulos de alimentos. Ela ressaltou que essa exigência no projeto, poderia prejudicar a agilidade na aprovação da futura lei.
Segundo a senadora, o foco do projeto é a criação do Selo Arte para garantir a identificação e a qualidade dos alimentos artesanais de origem vegetal, sem violar as normas já previstas para a rotulagem e listagem de ingredientes, as quais são regidas pela legislação específica.
“A revisão da emenda reforça a intenção de manter o projeto voltado para a certificação e garantia de segurança dos produtos alimentícios artesanais de origem vegetal, sem adicionar critérios que poderiam dificultar a aprovação do projeto de lei,” disse a senadora.
“Esse foi um ganho enorme, principalmente para a pequena agricultura brasileira. O projeto busca estender aos produtos de origem vegetal os mesmos benefícios”. A senadora explica que, por se tratar de norma de caráter essencialmente regulatório e cuja adesão será facultativa, não haverá custos relevantes para a implementação, tanto do ponto de vista da Administração Pública, quanto do ponto de vista do setor produtivo.
O texto aprovado seguirá agora para apreciação da Comissão de Agricultura (CRA) da Casa, onde será analisado em novo contexto, considerando o parecer emitido pela CMA.
Conceito
O projeto considera produtos alimentícios artesanais de origem vegetal aqueles cujo processo de fabricação utilize “matérias-primas predominantemente vegetais” e que sejam de origem determinada ou produzidas na propriedade da unidade de processamento.
Além disso, o processo de fabricação deve utilizar técnicas e conhecimentos de domínio dos manipuladores. A produção adotará boas práticas agrícolas, para garantir que o alimento seja seguro ao consumidor. O poder público promoverá ações de capacitação para que a produção seja sustentável e de qualidade.
Também é necessário que o produto final seja individualizado, genuíno e singular, com características próprias, tradicionais, culturais ou regionais.