ARTIGO – Presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), Deputado Federal Pedro Lupion (PP-PR)
Publicado no Jornal Gazeta do Povo, em 14/09
Vivemos um momento de urgência na proteção de nossas instituições, nosso ordenamento jurídico e, principalmente, nossos direitos fundamentais.
É de deixar os cabelos em pé do mais fiel constitucionalista o que temos visto, a cada semana, vindo da Suprema Corte, aquela que deveria zelar pela nossa Constituição.
Contudo, tornou-se rotina o constante arrancar de páginas de nossa Carta Magna, o ataque aos nossos direitos estabelecidos e consagrados há anos.
E o principal alvo somos nós, do agro, que trabalhamos, cuidamos e produzimos na terra. Sofremos com o ataque frequente à segurança jurídica e ao direito de propriedade.
É de se questionar: o que motivou o ministro Edson Fachin, aqui do estado do Paraná, a colocar em discussão matéria tão relevante, há anos consolidada, sobre a impossibilidade de desapropriação de propriedade produtiva?
Por que fazer um julgamento conveniente – ao menos para os ministros – no plenário virtual, ou seja, sem discussão real, embora a ideia fosse reabrir discussão sobre tema tão relevante?
Por que tornar nebuloso um tema bem definido, estabelecido e firmado em pedra no nosso ordenamento jurídico e no entendimento legal, isto é, por que reabrir discussão sobre a intangibilidade do insumo mais importante da cadeia alimentícia?
O que motivou o ministro Edson Fachin, aqui do estado do Paraná, a colocar em discussão matéria tão relevante, há anos consolidada, sobre a impossibilidade de desapropriação de propriedade produtiva?
Sem contar o entendimento “inovador” sobre o art. 185 da Constituição, que deixa claro que a propriedade produtiva é “insuscetível de desapropriação para fins de reforma agrária”.
Desde esse julgamento que direcionou para a Câmara dos Deputados a redefinição sobre a propriedade considerada produtiva, estamos em alerta máximo.
Produtores rurais, parlamentares ligados ao agro e a nossa Frente Parlamentar da Agropecuária, que presido, denunciaram, na imprensa, redes sociais e na mídia em geral, tamanho absurdo.
A falta de visão e noção do que é o país, principalmente do interior, da zona rural, por parte de alguns ministros da Suprema Corte, chega a assustar.
Insegurança jurídica afasta investimentos, atrasa o desenvolvimento do campo, e assusta os produtores, que são, em geral, pessoas humildes, ordeiras, trabalhadoras e que cumprem as regras. Ao menos quando sabem quais são essas regras, e não quando um tribunal começa a jogá-las de um lado para o outro, sem motivo aparente.
Os produtores rurais são democratas, prontos para produzir cada vez mais e melhor, capazes de fazer o nosso setor representar quase 1/3 do PIB, responsável por mais de 25% dos empregos, garantidor de recordes de safras ano a ano.
A falta de visão e noção do que é o país, principalmente do interior, da zona rural, por parte de alguns ministros da Suprema Corte, chega a assustar
Mas que democracia é essa, em que uma caneta de ministro do STF, movido por sabe-se lá quais motivações, é capaz de implodir o trabalho de anos e anos de famílias inteiras?
Seria de se questionar onde está a função social dessas decisões do Supremo…
O momento é preocupante, e por essa razão, entrei com requerimento de urgência, para que o projeto mais adiantado sobre o tema siga direto para o Plenário da Câmara.
O PL 4357, do deputado Rodolfo Nogueira, é oportuno nesse sentido. Junto ao corpo técnico da FPA, já estamos aperfeiçoando sua redação, para torná-lo um parâmetro à prova de arbitrariedades da justiça.
Lamento que este seja mais um dos muitos problemas que a Suprema Corte tem jogado no colo dos produtores rurais: acabar com o marco temporal, proibição de reintegração de posse, ataques ao código florestal…
Eu costumo dizer que basta a política não atrapalhar que o produtor rural vai trabalhar a terra e produzir com eficiência alimentos de qualidade, gerar oportunidade e renda, desenvolver o país.
O mesmo vale para a justiça. Que o STF entenda seu papel, e deixe a tarefa de legislar a quem a Constituição conferiu verdadeiramente esse poder – ao Congresso Nacional brasileiro.