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FPA atua na aprovação de Medidas Provisórias que beneficiam a sustentabilidade e a economia

Fim do desmatamento ilegal e ascensão à OCDE podem ser contemplados com o advento das MP’s

jornalistafpa por jornalistafpa
31 de março de 2023
em Destaques, Notícias
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“Mostramos ao mundo que somos parte da solução”, diz ministro Joaquim Leite

A semana no Plenário da Câmara dos Deputados foi de atenção, exclusiva, para dar seguimento às Medidas Provisórias remanescentes do governo passado. Isso porque, os textos iriam perder a validade, caso não fossem colocados à votação. Três MP’s aprovadas, inclusive, possuem relação direta com o setor agropecuário brasileiro, e têm como relatores, membros da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA).

O presidente da FPA, deputado federal Pedro Lupion (PP-PR), destacou que as vitórias são frutos do incansável trabalho da bancada e dos relatores. Para Lupion, as matérias aprovadas cumprem o real objetivo da Frente.

“Remover burocracia e agilizar processos que permitam, aos nossos produtores rurais, gerar cada vez mais oportunidade e renda em nosso país, é nossa obrigação como parlamentares atentos aos anseios do Brasil e que buscam, incansavelmente, o sucesso do setor e da nação”.

No caso da MP 1150/2022, a intenção é estender o prazo para adesão aos Programas de Regularização Ambiental (PRA), por parte de possuidores e proprietários de imóveis rurais, em todo o território nacional. A adesão ao PRA está condicionada ao requisito da inscrição do Cadastro Ambiental Rural (CAR), que é feito pelos Estados e o Distrito Federal, ou seja, foge da alçada do produtor o tempo de processo. Argumento usado pelo deputado federal Sérgio Souza (MDB-PR), relator da Medida Provisória.

“Somente seis Estados implementaram o PRA. Como o produtor rural vai conseguir fazer essa regularização dentro das normas do Código Florestal se o próprio Estado não fez essa implementação? É impossível. Conseguimos fazer a mudança para dar ainda mais segurança e sustentabilidade ao País”, explicou.

A Medida Provisória 1151/2022, similarmente, é de grande valia ao contínuo progresso do setor em busca do fim do desmatamento ilegal e em prol do agro sustentável, de acordo com o deputado federal Zé Vitor (PL-MG). O parlamentar destaca que a comercialização dos créditos decorrentes da emissão evitada de carbono em florestas, torna ainda mais atrativo o empenho de todos.  

“É através do crédito de carbono dentro das áreas concedidas que faremos o Brasil alcançar novos mercados e impedir, de forma efetiva, que nossas áreas sejam desmatadas. Precisamos de ações práticas e não apenas de discursos”, ressaltou.

Já a MP 1152/2022, tem como mote os preços de transferência (Transfer Pricing), que são utilizados para identificar os controles a que estão sujeitas as operações comerciais ou financeiras realizadas entre partes. Um assunto determinante para o setor, visto que diversas empresas que investem no país, possuem atividades que se utilizam de transferências entre partes relacionadas, e por isso, estão sujeitas às regras. A questão, obviamente, gerava preocupação no relator, deputado federal Da Vitória (PP-ES). 

“Nós vamos nos adequar a requisitos internacionais, e portanto, vamos conseguir nos relacionar com empresas de todo o mundo de igual para igual. A FPA contribuiu para dar segurança jurídica às empresas e o texto que relatamos teve consenso para que o Brasil entre nos rumos da competitividade”, afirmou.

O deputado federal Arnaldo Jardim (CD-SP), vice-presidente da FPA na Câmara dos Deputados, lembrou, ainda, que a mudança fomenta o investimento exterior no Brasil e auxilia na ascensão do país na Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).

“A transparência da nova norma nos qualificará para tal. Nos ajustarmos vai trazer uma ampliação comercial fundamental para todos os setores. Os países-membros da OCDE são extremamente rígidos em relação aos crimes de evasão de divisas e subfaturamento nas exportações e a mudança é um grande benefício para todos”, disse.

As Medidas Provisórias seguem para o Senado Federal, onde também serão admitidas apresentação de emendas de Plenário.

 

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