A norma brasileira de preços de transferência data de meados dos anos 1990 (Lei nº 9.430/96), e por conta disso, está desatualizada em relação ao padrão estabelecido pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). As práticas internacionais de tributação, além de garantirem previsibilidade e segurança para o Estado, fomentam o investimento exterior no País. Mas o problema tem solução, e possui o apoio da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA).
A Medida Provisória 1152/2022 visa auxiliar, inclusive, na ascensão do Brasil à OCDE e ampliar a participação brasileira no comércio internacional. Para o vice-presidente da FPA na Câmara, deputado federal Arnaldo Jardim (CD-SP), as regras claras, fundamentadas na MP, são essenciais para esse alinhamento com o resto do mundo. Ele destaca que a conversa para essa atualização já vem de um longo tempo e vai mudar a visão dos outros países em relação ao Brasil.
“A transparência da nova norma nos qualificará para tal. Nos ajustarmos vai trazer uma ampliação comercial fundamental para todos os setores, isso foi fruto de um longo debate entre o setor agropecuário e a Receita Federal”, explicou.
O parlamentar explica que aderir à Organização é uma espécie de garantia de que boas práticas de governança serão aplicadas, especialmente na área tributária. “Os países-membros são extremamente rígidos em relação aos crimes de evasão de divisas e subfaturamento nas exportações, que é quando uma empresa declara ter recebido um valor menor do que realmente recebeu, pagando assim menos Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ)”.
Para o ex-presidente da FPA, deputado federal Alceu Moreira (MDB-RS), a decisão de mudança é importante para que não se perca o mercado por inteiro. Ele entende que os benefícios trazidos pela MP vão muito além do setor agropecuário. “Nós vamos perder o mercado por inteiro, e tributo sobre nada é nada. Temos que olhar para esse ajuste como ponto primordial para o sucesso de todos os setores e do sucesso econômico do país”, disse.
Além da entrada do Brasil na OCDE, outra importante virtude há de ser destacada na Medida Provisória, de acordo com Ibiapaba Netto, diretor-executivo da CitrusBR. Para ele, o acordo traz segurança para o contribuinte, pelo fato do cálculo de imposto de renda de pessoa física ser feito de acordo com a realidade do mercado.
“Todos ganham. A entrada na OCDE é uma decisão do governo, mas ela prepara o País do ponto de vista tributário com essa adequação. Mas a MP traz segurança para o contribuinte, evitando tanto a evasão de recursos, como a tributação equivocada para os contribuintes”.
Ibiapaba alerta, ainda, que as vantagens não se restringem ao setor agropecuário, e que as empresas do exterior não correriam o risco de uma bitributação, o que ajudaria no investimento no Brasil.
“A dupla tributação prejudica o comércio exterior e a possibilidade de atrair investimento estrangeiro. Com o novo modelo, as empresas estariam livres desse problema e o Brasil ganharia com a participação de todas elas”, encerrou.