Nesta quarta-feira (22) o governo federal publicou Decreto (Nº 11.099/22), que regulamenta a legislação (Lei nº 13.860/19) de autoria dos deputados Zé Silva (SD-MG) e Alceu Moreira (MDB-RS), membros da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), que trata da elaboração e comercialização de queijos artesanais a partir do leite cru.
“O queijo é o único produto artesanal no Brasil que tem uma lei exclusiva. A legislação quebrou um paradigma, rompeu a grande barreira da comercialização de queijos a partir de leite cru, estabelecida na década de 50”, afirma o deputado Zé Silva.
A Lei recém-regulamentada traz importantes avanços para a cadeia do queijo artesanal brasileiro. Dentre elas:
• A não obrigatoriedade de maturação dos queijos artesanais por um período mínimo de 60 dias;
• A obtenção do registro no serviço de inspeção municipal (SIM) é condição suficiente para a comercialização dos queijos artesanais em todo o território nacional e permite ainda a exportação deste importante produto;
• A simplificação de processos e procedimentos de fiscalização;
• Assistência técnica para auxiliar o pequeno produtor na implantação dos programas de boas práticas agropecuárias e de fabricação do queijo artesanal para a formalização da atividade.
Com a mudança, os queijos artesanais elaborados por métodos tradicionais, com vinculação e valorização territorial, regional ou cultural serão identificados por selo único com a indicação Queijo Artesanal. Queijos artesanais a partir de leite cru.
O decreto esclarece as competências de fiscalização, regulamenta a ampla comercialização nacional e garante a prestação de informações adequadas aos consumidores, em especial sobre saúde e segurança dos produtos alimentícios de origem animal produzidos de forma artesanal.
“Os queijos artesanais preservam a nossa história, tem um modo especial de fabricação, valorizam o nosso ecossistema, mas eram submetidos à mesma legislação dos produtos industriais. Um grave erro foi corrigido com o decreto que consolida a libertação dos queijos artesanais, prescrito na Lei que aprovamos no Congresso Nacional. Finalmente, essa preciosidade brasileira, que já era valorizada e premiada em diversos países, passa a ser respeitada e valorizada também aqui no território nacional”, finaliza o deputado.
Selo Arte
O decreto prevê que os produtos alimentícios de origem animal produzidos de forma artesanal, com características e métodos próprios, tradicionais, culturais ou regionais, serão identificados por selo único com a indicação Arte.
A concessão de selo Arte é um ato de competência dos órgãos de agricultura e pecuária federal, estaduais, municipais e distrital que reconhece e caracteriza o tipo de produto alimentício artesanal, conforme características de identidade e de qualidade específicas, e o seu processo produtivo tipicamente artesanal.
O deputado Evair de Melo (PP-ES) foi o autor da proposta que se transformou na Lei 13680/2018, que desburocratiza a produção e a venda de produtos artesanais de origem animal, além de criar parâmetros sanitários às agroindústrias artesanais. “É um avanço para o produtor e para o consumidor, que vai comercializar os produtos artesanais de origem animal em diferentes praças do país, com a garantia da qualidade, de métodos de produção e tradições mantidas”, disse o parlamentar.
*Com informações da assessoria