Falar sobre os programas de Autocontrole se tornou indispensável em vista do acentuado desenvolvimento do setor produtivo do Brasil. Nossa legislação, apesar de bem formulada, é da metade do século passado e a crescente burocracia passou a ser um entrave cada vez maior na busca pela competitividade da indústria brasileira.
O projeto em questão justifica-se num cenário em que o agronegócio brasileiro se expandiu vertiginosamente nas últimas quatro décadas, instando os setores público e privado a se reestruturarem para atender às novas demandas apresentadas pela sociedade. A persistência de incompatibilidade entre a pujança do agronegócio brasileiro e a capacidade estatal de resposta, num futuro próximo, pode, inclusive, limitar as exportações das commodities agropecuárias do País, além de precarizar a fiscalização agropecuária.
A proposta que no momento encontra-se no Senado Federal, após aprovação na Câmara dos Deputados, é fruto de um acordo entre todos os setores, que visa equilibrar a nossa capacidade de realizar bom serviço e trazer para dentro da cadeia a inovação e a possibilidade de participação de novos profissionais, sob o acompanhamento e auditoria do Ministério da Agricultura. É importante destacar que ninguém tirará poder, mas sim ampliará e dará eco à força que o Brasil tem de produtividade, vendas e aberturas de mercados. A regulamentação desse projeto é um marco histórico para o agronegócio brasileiro.
O Projeto de Lei confere à dosimetria adequada da intervenção estatal, sem enfraquecer as atividades de defesa agropecuária previstas na política agrícola brasileira (Lei nº 8171/1992), permite ao MAPA desempenhar seu papel institucional de forma mais eficiente, fortalece as garantias quanto à idoneidade dos insumos e da segurança higiênico-sanitária dos produtos agropecuários fabricados no País e preserva, assim, os interesses coletivos.
A medida ainda tem como objetivo a modernização das regras de controle sanitário do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) (por exemplo, registro de estabelecimento agropecuários) que impactam na expedição de ato público de liberação de atividade econômica no segmento agropecuário, em que considera-se o grau de risco sanitário envolvido, e a atualização do valor pecuniário das multas aplicadas em decorrência da constatação de infrações durante a fiscalização agropecuária, e atendem, assim, as recomendações dos Órgãos de Controle e fortalecem as medidas coercitivas e educativas em desfavor dos transgressores da legislação sanitária.
Resumidamente, o principal beneficiado será o cidadão brasileiro. A intenção é dar celeridade à fiscalização agropecuária brasileira, já que por falta de capital humano, perde-se mercado e oportunidades de crescimento. Falo também de redução de custos de produção com garantia de qualidade, falo de comida mais barata na mesa dos brasileiros, porque de fato a burocracia engessa qualquer chance de desenvolvimento.
É, portanto, imprescindível promover alteração na legislação vigente, por meio deste Projeto de Lei, que deverá conferir nova configuração ao modelo de fiscalização agropecuária.
Deputado federal Domingos Sávio (PSDB-MG)