A sessão desta quarta-feira (15) do Supremo Tribunal Federal (STF), na qual se discutia a aplicação do marco temporal para as demarcações de terras indígenas, foi suspensa depois de pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes. Até o momento, dos onze ministros do STF, apenas dois já apresentaram o voto – o relator, ministro Edson Fachin e o ministro Nunes Marques. O placar está empatado em 1×1.
O assunto está em Plenário desde o dia 26 de agosto, quando a Corte começou a ouvir representantes das partes envolvidas, a Advocacia Geral da União (AGU) e o primeiro bloco de amici curiae (entidade ou órgão com profundo interesse na questão jurídica). Ao todo foram 39 sustentações orais, as quais perduraram até o dia 08/09/2021.
No dia 09/09/2021, o julgamento foi retomado com o voto do relator, que afastou a tese do marco temporal. O ministro defendeu na sustentação de seu voto que “posse indígena é diferente de posse civil” e completou que “o direito dos povos indígenas sobre suas terras de ocupação tradicional é um direito originário, ou seja, anterior à própria formação do Estado”.
No mesmo dia, o ministro Nunes Marques deu início à leitura de seu voto, mas antes de entrar no mérito da questão pediu para o presidente Luiz Fux que seu voto fosse concluído na próxima sessão, ao alegar que não seria benéfico para o entendimento do voto quaisquer interrupções.
Hoje, o Min. Nunes Marques proferiu o voto e defendeu que a posse indígena sobre determinada terra deveria existir até 1988, caso contrário, segundo ele, “haveria expansão ilimitada para áreas já incorporadas ao mercado imobiliário no país”. O voto de Nunes Marques vem ao encontro da manutenção do marco estabelecido pela Constituição como ferramenta para solucionar conflitos em territórios privados, ao conferir segurança jurídica e garantir que a demarcação de terras tradicionalmente ocupadas tenha sua base estabelecida.
Na sequência, o ministro Alexandre de Moraes fez o pedido de vista sob o argumento de que Nunes apresentou novas considerações que demandam uma releitura do caso. Após o pedido de vista, o julgamento seguirá, em sessão ainda a ser marcada, com o voto do próprio Alexandre de Moraes e outros oito ministros.