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Queda de marco temporal pode afetar agricultura em todo o país, diz Sérgio Souza

Segundo parlamentar resultado de julgamento do STF sobre demarcação de terras indígenas pode gerar insegurança jurídica e afetar direito de propriedade

raullennon por raullennon
24 de agosto de 2021
em Destaques, Notícias
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Projeto que altera imposto de renda pode elevar custos da agropecuária

O STF deve julgar nesta quarta-feira (25), o Recurso Especial 1.017.365/SC, apresentado pelo Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina, que requer a reintegração de posse de parte da Reserva Biológica Estadual do Sassafrás. Na prática, o julgamento decidirá sobre o chamado marco temporal, que pode mudar o entendimento sobre demarcações de terras indígenas no Brasil.

O presidente da FPA ressaltou ser necessário dar segurança jurídica para quem detém a posse da terra e pagou por ela. “A bancada não é contra a demarcação de terras indígenas, defendemos que o produtor rural não seja prejudicado no processo,” disse Sérgio Souza complementando que “quem pagou pela terra, com anuência do próprio governo, deve ter o reconhecimento de seu direito de propriedade e, em caso de demarcação da área, possa ser ressarcido”.

“Praticamente, o Brasil todo era ocupado por índios antes de 1500, com isso, sem um marco temporal, qualquer imóvel será passível de processo de demarcação, sem nenhum tipo de indenização a pessoa afetada,” disse o parlamentar.

Com base na decisão do STF sobre o caso Raposa Serra do Sol, a Advocacia-Geral da União (AGU), emitiu parecer vinculativo à administração pública, com o entendimento de que só podem ser consideradas terras indígenas aquelas ocupadas até a data de promulgação da Constituição Federal, 5 de outubro de 1988, além de proibir a expansão de áreas já demarcadas. Essa interpretação leva em consideração o marco temporal citado na referida decisão da suprema corte. Em 2020, o ministro Edson Fachin suspendeu a eficácia do parecer até que o recurso extraordinário de Santa Catarina seja julgado.

O Projeto de Lei (PL 2922/2021), de autoria do Senador Zequinha Marinho (PSC-PA), confirma a data da promulgação da Constituição Federal (5 de outubro de 1988) como marco temporal para o reconhecimento de ocupação de terras por indígenas. “A gente deve privar pelo bom senso e o equilíbrio entre as partes, a partir desse princípio teremos um resultado que seja interessante para os dois lados”, salientou o senador.

Projeto de Lei 490/2007

Para garantir parâmetros objetivos e a previsibilidade nas relações jurídicas, os integrantes da FPA defenderam a regulamentação do Projeto de Lei 490/2007, aprovado em agosto deste ano na Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJC), da Câmara dos Deputados.

A proposta teve como relator o deputado Arthur Maia (DEM-BA) e também institui a data da promulgação da CF/88 como marco temporal para o reconhecimento de ocupação de terras por indígenas. O deputado explica que o substitutivo apresentado “confronta o argumento de prejuízo ou retirada de direitos já conquistados pelos povos indígenas”.

Para Arthur Maia o marco para a demarcação é necessário para comprovar a presença do índio na terra. “Será a solução de todo e qualquer problema”, entende o parlamentar.

Terras indígenas no Brasil

Hoje no Brasil, segundo dados da Funai, 14,1% do território nacional é ocupado por indígenas. São 119 milhões de hectares, os quais estão concentrados principalmente nas regiões norte e centro-oeste do país.

A perspectiva de prejuízo para o setor agropecuário pode ultrapassar R$ 520 bilhões em produtos agrícolas que deixarão de ser produzidos no país, com 2 milhões de empregos perdidos. O problema pode ser agravado, ainda, com o aumento significativo dos alimentos e a perda de mais de U$ 60 bilhões em exportações agrícolas não geradas.

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