A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (26) a modificação de trecho da nova Lei do Fust – Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Lei 14.109/2020), por meio da Medida Provisória 1018/2020. O deputado Paulo Magalhães (PSD-BA), relator da MP 1018/2020, propôs a retirada do conceito de IDH (Índice de Desenvolvimento Humano) da lei e a inclusão do conceito de destinação de recursos para áreas com “maior população potencialmente beneficiada”. Assim, mais municípios terão acesso à conectividade por meio da Lei 14.109/2020.
A mudança de conceito proposta por Magalhães traz uma nova configuração e amplia o número de beneficiados pela Lei do Fust, já que no texto da norma, o baixo IDH contemplaria apenas 300 municípios. De acordo com o relator, a modificação facilita a operacionalização do Fundo. “Precisamos retirar as amarras e viabilizar o seu uso. Não podemos trazer dificuldades à nação, tão pouco dificultar a operacionalidade desse importante instrumento de inclusão digital”.
A Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) trabalhou ativamente para a aprovação da nova Lei do Fust em 2020, com a alteração das finalidades e destinação de recursos do fundo, promovendo a ampliação da conectividade do agronegócio brasileiro com impactos relevantes na produção do setor.
A preocupação da bancada em fortalecer, ainda mais, as regiões com baixa conectividade do país foi repetida na atuação da FPA, para que a modificação apresentada pelo relator fosse incluída no texto da MP 1018/2020 e aprovada pelos parlamentares. O presidente da FPA, deputado Sérgio Souza (MDB-PR) explica que “a ampliação do conceito também é uma vitória da Frente, que vislumbra uma interação que conecte o país de maneira justa e igualitária.”
O parlamentar pontuou a importância da ampliação da internet nas áreas rurais, e o quanto são necessários recursos para que sejam feitos os devidos investimentos. “Sabemos que a tecnologia usada no campo proporciona redução de custos e ganho de produtividade, e continuaremos firmes nessa demanda”, declarou Sérgio Souza.
A Medida Provisória 1018/2020 tinha prazo de validade até 30 de maio deste ano e corria o risco de caducar caso não fosse apreciada pelo Congresso Nacional em tempo hábil. Com a aprovação na Câmara dos Deputados e já tendo sido analisada no Senado Federal, o texto segue agora para sanção presidencial.