Com acordo de tributar fertilizantes de forma escalonada (1% ao ano) até 4%, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), composto por secretários de Fazenda dos 26 estados e Distrito Federal, aprovou nesta sexta-feira (12), em reunião extraordinária, a prorrogação dos Convênios ICMS nº 100/1997 e 52/1991 até 31 de dezembro de 2025.
Os demais insumos permanecem como está, 30% na redução da base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na comercialização interna e interestadual de ração e sementes e de até 60% nos defensivos agrícolas. Já o Convênio 52 estabelece um imposto menor sobre máquinas e equipamentos agrícolas.
O deputado Sérgio Souza (MDB-PR), presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), ressalta o trabalho da bancada para que ocorresse a renovação, sem qualquer mudança. “A FPA se empenhou muito pela renovação do Convênio 100 sem alteração, todos os parlamentares estiveram pessoalmente engajados convencendo os governadores. Conseguimos manter zerados os outros insumos e trazer de forma escalonada para os próximos 4 anos,” disse.
O parlamentar explica que alterações na forma de tributação de insumos devem ser realizadas no âmbito da Reforma Tributária, atualmente em debate no Congresso Nacional, para garantir segurança jurídica ao setor. “Mudanças na regra atual de ICMS podem resultar em impacto ao setor agropecuário com aumento do custo na atividade do produtor rural. Vamos trabalhar esses valores na Reforma Tributária e garantir que o custo não aumente para produtores e para a sociedade”.
Preocupado com a alta acentuada dos custos de produção, o deputado Lucas Redecker (PSDB-RS), membro da FPA, pediu apoio na renovação da medida ao Governador do Estado do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite (PSDB-RS). “O convênio gera diversos benefícios para a sociedade como geração de empregos, garantia de alimento a preço acessível e baixa inflação. Tributar os fertilizantes nesse momento de pandemia é um retrocesso para a agricultura brasileira.”
Impacto
A Associação dos Misturadores de Adubo do Brasil (AmaBrasil), critica a medida. Segundo a nota, a tributação vai forçar o repasse de um custo de R$ 4 bilhões/ano para a agricultura e não vai melhorar a produção nacional de fertilizantes. “Vai pura e simplesmente aumentar o imposto para o agricultor sem garantia de investimento recíproco”, disse.
A nota diz ainda que os fertilizantes nacionais são vendidos pelos mesmos preços dos produtos importados, que ficam mais caros por causa do frete de longo curso, da logística precária nos portos e do pagamento do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM), de 25%. “Já existe uma proteção muito grande à indústria nacional. Só o frete representa 20% de custo. Temos um dos portos mais caros para descarga de mercadoria e mais a taxa do AFRMM. Um imposto de mais 4% não vai virar mágica e fazer as empresas investirem no Brasil”, afirmou.
Alimento mais caro
O deputado Zé Mário Schreiner (DEM-GO), coordenador da Comissão de Política Agrícola da FPA, avalia que as mudanças no texto do Convênio 100 acarretará aumento nos custos de produção para os produtores rurais, insegurança jurídica para as empresas e alta da inflação, em decorrência do aumento dos preços dos alimentos, prejudicando a renda da população brasileira.
“Essa questão de tributar fertilizantes não vai trazer os resultados esperados que estão sendo colocados na mesa, mas sim aumento no custo de produção e redução na renda do consumidor, justamente no período em que estamos pedindo auxilio emergencial, ” ressalta.
A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) estima custos adicionais de R$ 50 bilhões por ano com a tributação do produto e afirma que a medida aumentará em 9,5% a inflação dos alimentos. O aumento do custo de produção de grãos e frutas, por exemplo, será de 10,5%, em média.
“Tributar a medida é um contrassenso. O Convênio 100 assegura a competitividade do setor agropecuário brasileiro e toda sociedade. Essa decisão do Confaz vai deixar a comida mais cara para a população”, completa o deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP).