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FPA defende prorrogação do Convênio 100 até dezembro de 2023

Presidente da Frente defende que qualquer alteração na regra atual do ICMS deve ser tratada na Reforma Tributária

raullennon por raullennon
9 de março de 2021
em Destaques, Notícias
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Preocupados com a possibilidade de maior tributação do setor agropecuário, os membros da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) debateram, por videoconferência, com o secretário de Fazenda de Minas Gerais, Luiz Gomes, a prorrogação do Convênio ICMS 100/97 e 52/91.

O secretário afirmou que o Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) deve definir nesta quarta-feira (10), com os 27 secretários de Fazenda dos estados e o Distrito Federal, qual será a decisão final para a renovação ou não do Convênio.

“Ainda não se alcançou o consenso no Confaz sobre a prorrogação do convênio, mas existe a intenção de tributar fertilizantes, e isso será definido amanhã em discussão com os estados. Temos orientado sobre a força das exportações agropecuárias e a importância de minimizar os impactos no custo da cadeia de alimentos,” disse Gomes. “Queremos trazer segurança jurídica para que o Convênio não seja prorrogado todo ano e sim validado até 2025,” completou.

O Convênio 100, que existente há 24 anos no país, tem vigência até 31 de março deste ano, e prevê isenção tributária em operações internas e a redução da base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na comercialização interestadual de insumos agropecuários – desconto de 60% para defensivos e sementes e, 30% para fertilizantes e rações. Já o Convênio 52 reduz a cobrança do ICMS para máquinas e equipamentos agrícolas.

A Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) defende a prorrogação do Convênio 100, até 31 de dezembro de 2023, sem qualquer mudança. “Alterações na regra atual de ICMS podem resultar em impacto ao setor agropecuário com aumento do custo na atividade do produtor rural”, explica o presidente da FPA, deputado Sérgio Souza (MDB-PR).

O parlamentar acrescenta ainda que “alterações na forma de tributação de insumos devem ser realizadas no âmbito da Reforma Tributária, atualmente em debate no Congresso Nacional, para garantir segurança jurídica ao setor”.

O deputado Zé Mário Schreiner (DEM-GO) avalia que qualquer mudança no texto do Convênio 100 acarretará aumento nos custos de produção para os produtores rurais, insegurança jurídica para as empresas e alta da inflação, em decorrência do aumento dos preços dos alimentos, prejudicando a renda da população brasileira.

“Essa questão de tributar fertilizantes não vai trazer os resultados esperados que estão sendo colocados na mesa, mas sim aumento no custo de produção e redução na renda do consumidor, justamente no período em que estamos pedindo auxilio emergencial,” ressalta.

Impacto

Em 2020, o agronegócio brasileiro apresentou crescimento de 4,1% nas exportações e foi responsável por praticamente metade das vendas internacionais do Brasil.

Estudo da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) aponta que o fim do convênio representaria aumento estimado da carga tributária para o setor de R$ 40 bilhões anuais acarretando a inviabilidade da produção de diversas culturas na cadeia produtiva, afetando em especial os agricultores de pequeno e médio porte.

Dívidas de Funrural e ITR

Ainda durante a reunião da FPA, o procurador da Fazenda Nacional (PGFN), Cristiano Neuenschwander, reforçou que o Governo Federal incluiu a possibilidade de regularização de dívidas tributárias rurais, como do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) e do Imposto Territorial Rural (ITR), no Programa de Retomada Fiscal.

A portaria, publicada no dia 1º de março, pela PGFN regulamenta a concessão de descontos de 100% sobre juros e multas e de até 70% do saldo devedor e prazos de parcelamento desses débitos que podem chegar a 133 meses. Nesse sentido, os devedores de ITR e Funrural poderão aderir à renegociação a partir do dia 15 de março a 30 de setembro deste ano. Estão aptos a serem incluídos no programa os débitos inscritos em Dívida Ativa da União até 31 de agosto e também os anteriores a março de 2020.

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