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Especialistas detalham Patrimônio Rural em Afetação durante live da FPA

5ª edição do debate sobre a Lei do Agro, promovida pela Frente Parlamentar da Agropecuária, explica pontos importantes do novo ordenamento jurídico ligado ao agronegócio

FPA por FPA
9 de julho de 2020
em Destaques, Notícias
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A Lei do Agro (13.986/2020) segue em pauta nas lives da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA). O tema debatido nesta quinta-feira (9) foi o Patrimônio Rural em Afetação, que contou com a mediação do deputado Pedro Lupion (DEM-PR) e participação do oficial de registro de imóveis, Bruno Becker; do advogado e ex-secretário de Política Agrícola do MAPA, José Carlos Vaz; do representante da Pinheiro Neto Advogados, Dr. Fábio Silva; e do representante da Rabobank, Pauleandro Duarte.

José Carlos Vaz explicou que o patrimônio de afetação na Lei do Agro irá permitir ao produtor rural fracionar o terreno da sua propriedade para dar como garantia em financiamentos de crédito. O ex-secretário diz ser necessário ao agro “desenvolver um mecanismo de política agrícola que evite volatilidade da renda do produtor rural e o ajude a obter melhores condições de crédito no mercado”.

Vaz destacou ainda que o produtor rural tem que ter direito a recuperação judicial. “O que precisamos arrumar no país como funciona a RJ para qualquer empresário, e não vedar direitos para o produtor rural”, enfatizou.

Dr. Fábio Silva explicou que o patrimônio de afetação é composto por três ideias em uma: “é o fracionamento do imóvel, proteção patrimonial e a garantia real”. O advogado ressaltou que “o patrimônio de afetação trouxe a possibilidade de fazer a garantia sobre uma área segregada do todo” e lamentou a ausência das safras no patrimônio de afetação. Fábio Silva ressaltou que “o patrimônio a ser afetado vai ter em seu interior, exclusivamente, o imóvel e suas benfeitorias, mas ficaram de fora as colheitas”.

De acordo com o oficial de registro de imóveis, Bruno Becker, os cartórios têm interesse que a legislação do agro evolua. “Flexibilização de procedimentos é sinônimo de crédito rápido”, explicou. Bruno Becker disse ainda que “com o produtor tendo mais acesso a crédito, ele consegue aumentar os ativos financeiros do país e o investimento, gerando assim emprego e renda”.

Entendedor da importância do avanço da MP do Agro na conversão da Lei 13.986/20, Pauleandro Duarte declarou que “esse tipo de iniciativa é sempre bem-vinda para o mercado e para o produtor rural, porque contribui para o desenvolvimento do agronegócio”. O representante da Rabobank entende que “a Lei do Agro apresenta novas alternativas e soluções que aperfeiçoam o ordenamento jurídico com mais segurança para os credores e tomadores de crédito rural”.
Pauleandro encerrou com uma crítica relacionada a sujeição às dívidas trabalhistas, previdenciárias e fiscais relativas às propriedades rurais. “Isso poderia ter sido excluído do texto final da lei”, pontuou.

O debate sobre a Lei do Agro segue na próxima quinta-feira (16), novamente às 14h30, com o desdobramento do tema “Fundo Garantidor Solidário”, que poderá ser criado por uma associação de produtores rurais, com a participação de instituições financeiras e terceiros interessados, visando garantir operações de crédito firmadas entre os produtores rurais e instituições financeiras.

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