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Contrato de Trabalho Verde e Amarelo é aprovado na Câmara dos Deputados

FPA por FPA
15 de abril de 2020
em Destaques, Notícias
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Deputado Christino Áureo (PP-RJ)

Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta madrugada de quarta-feira (15), a Medida Provisória 905/19. A proposta institui o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo e altera a legislação trabalhista. Para o deputado Christino Aureo (PP-RJ), relator da MP na Comissão Mista, a medida simplifica e moderniza as relações de trabalho e reduz a taxa do desemprego no país. A matéria segue para análise pelo Plenário do Senado Federal.

O Contrato de Trabalho Verde e Amarelo é uma modalidade de contratação destinada à criação de novos postos de trabalho para as pessoas entre dezoito e vinte e nove anos de idade, para fins de registro do primeiro emprego em Carteira de Trabalho e Previdência Social. O relator incluiu também pessoas com mais de 55 anos que estiverem desempregadas há um ano ou mais. O governo tem a expectativa de que a nova modalidade de contratação poderá gerar 1,8 milhão de novos postos de trabalho.

Por articulação da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), as medidas também serão permitidas ao trabalhador rural, conforme a Lei 5.889/73, excluído para o contrato de safra, aquele que tem sua duração dependente das atividades agrárias.

Deputado Evair de Melo (PP-ES)

Segundo o deputado Evair de Melo (PP-ES), a agricultura nesse momento não está parada. “A agricultura não pode parar, é negócio a céu aberto e não pode esperar. Precisamos de uma legislação que dialogue com essa diversidade brasileira para que possamos olhar também no pós pandemia. Vamos precisar retomar a economia e o emprego. Essa atualização é necessária na legislação”, disse.

A matéria prevê que a alíquota de contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) será de 8%; e a multa do FGTS em caso de demissão equivalerá a 30% (trinta por cento) de todos os depósitos realizados na conta vinculada durante a vigência do contrato de trabalho.

Ainda de acordo com o texto, a contratação total de trabalhadores na modalidade Contrato de Trabalho Verde e Amarelo fica limitada a 25% do total de empregados da empresa e somente será válido para novos postos de trabalho, não sendo permitidas substituições da atual mão de obra, entre outras.

Deputado Celso Maldaner (MDB-SC)

“A MP 905/19 foi aprimorada e virou instrumento contra efeitos da Covid 19 com melhorias para os trabalhadores e empreendedores. 50 milhões de trabalhadores informais são prioridade na medida que vai facilitar a vida dos humildes, microempreendedores, dos pequenos que são os que mais precisam. Queremos evitar a fome, a miséria e o desemprego. O contrato verde e amarelo é a oportunidade de criação de novos empregos”, destacou o deputado Celso Mandaner (MDB-SC).

Para Christino Aureo, a aprovação da MP é uma das contribuições que o Congresso Nacional pode dar frente ao atual cenário econômico do país. “É importante contarmos com um instrumento que estimule a contratação através da desoneração da folha de pagamento. É isso que a medida vai fazer especialmente para as faixas de 18 a 29 anos e pessoas com mais de 55 anos. Esse estímulo vai ser importante porque vamos ter um instrumento para fazer com que pessoas que enfrentam dificuldades possam ter a chance desse emprego,” finalizou.

Tags: Contrato Verde e Amarelo
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