Em reunião conjunta da Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) e da Comissão de Assuntos Especiais (CAE) foi aprovado o relatório do senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG) do projeto de lei 2963/2019. Conhecida como “terra para mais empregos e mais alimentos”, a proposta de autoria do senador Irajá (PSD-TO) regulamenta a aquisição, posse e o cadastro de propriedade rural por pessoa física ou jurídica estrangeira. Caso seja aprovado na CCJ do Senado, proposta seguirá para análise da Câmara dos Deputados.
O parlamentar explicou que o objetivo é criar um novo ambiente de negócios tendo os investidores estrangeiros como bons parceiros para estimular a produção de alimentos e gerar oportunidades a milhões de brasileiros. “É um marco legal para estabelecer regras claras, critérios, limites do que pode e do que não pode para que haja segurança jurídica para os investidores estrangeiros. ”
Irajá também ressaltou alguns limites inseridos na proposta. “Estabelecemos restrições para as faixas de fronteira onde áreas de 150 quilômetros de extensão entre países ficam fora de qualquer negociação para garantir a soberania nacional. Tivemos o cuidado com a preservação do bioma amazônico e estabelecemos o limite de até 25% por município para que esses parceiros possam entrar no Brasil”, complementou.
De acordo com a proposta, é dispensada qualquer autorização ou licença para aquisição e posse por estrangeiros quando se tratar de imóveis com áreas não superiores a 15 módulos fiscais (medida definida pelo INCRA para cada município brasileiro), ressalvadas as exigências determinadas em lei. O projeto prevê também que o Congresso Nacional poderá, mediante decreto legislativo, por manifestação prévia do Poder Executivo, autorizar a aquisição de imóvel por pessoas estrangeiras, além dos limites fixados, quando se tratar da implantação de projetos julgados prioritários em face dos planos de desenvolvimento do País.
Emendas apresentadas pelo relator, senador Rodrigo Pacheco, constam que estão sujeitos a aprovação pelo Conselho de Defesa Nacional a aquisição de imóveis rurais ou o exercício de qualquer modalidade de posse as organizações não governamentais com atuação em território brasileiro que tenha sede no exterior ou organização não governamental estabelecida no Brasil.
Segundo ele, apenas 10% de pessoas jurídicas, como fundos soberanos, Organizações Não-Governamentais internacionais e fundações podem comprar ou arrendar propriedades rurais brasileiras.
Pacheco ressaltou que os processos produtivos, ainda que executados por estrangeiros, necessitarão de recursos locais, dentre eles mão-de-obra. Ele lembrou ainda que todos os empreendimentos estarão sujeitos à legislação brasileiras, principalmente a trabalhista, ambiental, sanitária, fundiária. “Ao adquirir terras no Brasil, o investidor estrangeiro estará submetido a todos os elementos estruturais do setor agropecuário e terá interesse direto no desenvolvimento e manutenção de condições que garantam a produção”, disse.