Comissão Especial destinada a analisar a nova Lei Geral de Concessões (LGC), aprovou, nesta quarta-feira (27), o relatório do deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP). O PL 7063/2017 trata sobre as Parcerias Público-Privadas e pretende reduzir o valor mínimo dos contratos por Estados, Municípios e Distrito Federal.
O parlamentar explicou que o texto busca resolver questões centrais que não garantem agilidade às concessões. “A segurança jurídica, talvez, seja o problema mais citado e consensual nos vários diagnósticos realizados. Não haviam regras claras sobre caducidade e sobre intervenção também. É onde avançamos”, informou.
A proposta prevê que os contratos poderão ser celebrados em moeda estrangeira para alguns serviços. Adota-se como regra a revisão periódica do contrato, sendo a sustentabilidade social e ambiental tratadas como diretrizes das concessões. A LGC prevê ainda a prioridade de tramitação dos licenciamentos ambientais para projetos de concessão nos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama).
Jardim destacou que o projeto incide diretamente nas áreas de infraestrutura e logística, necessárias para a ampliação de investimentos no Brasil. Para ele, é preciso criar condições, transparência, concorrência e competitividade para reduzir tarifas. “Temos convicção de que é uma matéria complexa e indispensável para a retomada do investimento em infraestrutura e para o crescimento do país.”
Para dar celeridade à contratação pública, a realização de mais de uma audiência pública passa a ser exclusivo critério do poder concedente. A LGC propõe o uso do Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), site oficial destinado à divulgação centralizada e obrigatória dos atos exigidos pelo novo estatuto das licitações. A ideia é promover a divulgação de todas as licitações e contratos de concessão do país em um único portal.
Segundo o deputado, a ideia é que as sugestões de mudanças no texto sejam apresentadas até o dia 9 de dezembro para que a proposta siga para votação no Plenário da Câmara. “Acreditamos muito no parecer que oferecemos, produzido em conjunto com esta Comissão, mas há sugestões e aperfeiçoamento. O momento que nós vivemos hoje é uma etapa”, finalizou.
Acordo com governo – Após sofrer críticas do governo sobre a proposta, o deputado Arnaldo Jardim defendeu que o parecer foi construído para dar mais agilidade e simplicidade aos contratos e que contou com a colaboração do próprio governo. “Basta uma leitura do projeto para se ver que grande parte de seus artigos não são, em absoluto, invenções, mas atualizações do que já existe hoje. Ademais, as novidades apresentadas foram amplamente discutidas com o próprio governo federal”, disse.
O deputado explica que o texto é uma consolidação da atual legislação com o acréscimo de inovações amplamente discutidas com todos os atores. “De fato, o projeto consolida a atual legislação, mantendo as previsões legais que geraram experiências bem-sucedidas e traz, em complemento, inovações para aprimorar a prática administrativa na promoção dos projetos de infraestrutura, sua regulação e sua fiscalização.”
Quanto às exigências de qualificação técnica e operacional para que empresas participem de leilões, o deputado enfatiza que o projeto elimina exigências desnecessárias e facilita os procedimentos para a concessão ser mais eficaz. No que se refere à qualificação técnica, o texto buscou limitá-la ao estabelecer que “somente serão permitidas exigências de qualificação técnica e econômico-financeira indispensáveis ao cumprimento das obrigações previstas no contrato de concessão”, justamente para possibilitar a participação do maior número de interessados na licitação.
Jardim ressalta ainda que a questão da atualização automática de valores é uma medida prevista no § 1º do art. 5º da Lei de PPPs e se trata de uma simplificação dos procedimentos, mas que não dispensa a análise do poder concedente. E quanto à redução ou extinção de multa em caso de transferência do controle acionário das concessões, o parlamentar alerta que não tem redução ou extinção. “É uma possibilidade e não uma obrigação do poder concedente e pretende priorizar a transferência do controle da concessionária, em detrimento da declaração da caducidade que prejudica a todos os envolvidos, em especial o usuário do servidor público”, finalizou.
Último ponto destacado foi sobre a caducidade das concessões, mas que segundo o deputado o texto não dificulta e admite à concessionária a adoção de medidas quando notificada da instauração do processo administrativo para a sua declaração, como a apresentação de defesa, a correção de irregularidade, ou a apresentação de um plano de recuperação ou transferência de controle societário. Esses planos, caso apresentados, serão avaliados pelo poder concedente que poderá aceita-los ou não. “Essas medidas, na verdade, trazem mais segurança para todos os envolvidos.”