A altura máxima para transporte de animais é de 4,40 metros, determinada pela Resolução 210/06 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Com o objetivo de garantir a segurança e o bem-estar animal, a Comissão de Viação e Transportes (CVT) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (6), por unanimidade, o relatório do deputado Vicentinho Júnior (PL-TO), favorável ao Projeto de Lei 3604/19, que estabelece em 4,95 metros a altura máxima para os veículos de transporte de animais vivos (semoventes).
Na análise do projeto, de autoria do deputado Zé Vitor (PL-MG), que estabelecia a altura máxima de caminhões de 4,40 para 4,70 metros, Vicentinho Júnior apresentou emenda elevando esse limite máximo a ser permitido para 4,95 metros. “A alteração do limite de altura para veículos de transporte de semoventes não encontra obstáculos relacionados à estrutura viária disponível no País. Nesse sentido, elevamos o limite máximo já previsto nas normas infralegais,” disse. Ele lembrou que a altura de 4,70 metros já é exigida dos caminhões que transportam veículos (cegonhas), sem que isso provoque problemas no trânsito.
A limitação obriga o transportador a decidir entre transportar os animais em carrocerias com apenas um andar, o que diminui a eficiência do transporte e, consequentemente, encarece o frete, ou transportá-los em carrocerias com dois andares, o que se desdobra em andares de aproximadamente 1,65 metros, insuficientes para acomodar os animais sem que se configurem maus tratos.
Nesse sentido, Vicentinho destaca ainda no relatório, que a medida contribuirá para a diminuição dos maus tratos aos quais os animais transportados vêm sendo submetidos e também para a diminuição dos fretes desse tipo de carga, ajudando a diminuir, assim, o chamado custo Brasil.
O texto aprovado também determina que o motorista do veículo de transporte deverá ter habilitação nas categorias D e E, além de treinamento especializado para este tipo de carga. A proposta segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).