Devido ao aumento da criminalidade e insegurança no campo, a Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO) aprovou, nessa quarta (2), o substitutivo do deputado Delegado Antônio Furtado (PSL-RJ) do projeto de lei 365/2019. A proposta de autoria do presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), deputado Alceu Moreira (MDB-RS), trata sobre a criação de delegacias especializadas em crimes rurais, nos municípios com mais de 95 mil habitantes.
“A insegurança no campo atingiu níveis inaceitáveis, precisamos agir com rapidez e eficiência para mitigarmos esse problema que aflige as famílias que residem no campo e trabalham para produzir alimentos,” justificou Moreira.
Segundo o presidente da FPA, a limitação de 95 mil habitantes auxilia que as delegacias se afastem ainda mais das capitais, interiorizando-se e aumentando a eficácia da proposta, bem como a eficiência na utilização dos recursos públicos. “A prioridade será o atendimento aos crimes praticados no meio rural, em ações investigativas e preventivas dos delitos.”
De acordo com dados de estudos realizados pela Confederação Nacional da Agricultura (CNA), nos últimos dois anos, apenas nos estados de Minas Gerais, Goiás e Mato Grosso foram registrados 70.966 furtos e roubos; números que tendem a ser significativamente maiores em razão da subnotificação das ocorrências nos registros oficiais.
O deputado Antônio Furtado acrescentou no substitutivo o parágrafo quarto ao artigo 1º do projeto para que a criação das delegacias rurais dependa de prévia análise de viabilidade, realizada pela chefia da Polícia Judiciaria Estadual, com base nas estatísticas de crimes locais que indiquem como necessária a implantação das unidades, a fim de que não haja desperdício de recursos públicos. “Nós sabemos que infelizmente o campo tem sofrido muito, a criminalidade está se expandindo da cidade para o interior. Esse projeto de implantação de delegacias em áreas rurais é fundamental para que haja velocidade na investigação dos crimes.”
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado ainda pelas comissões de Finanças e Tributação (CFT); e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).