Produtores rurais em todo o Brasil podem se inscrever no Cadastro Ambiental Rural (CAR) ou atualizar suas informações, a qualquer tempo. A Medida Provisória que torna o registro perene, e perderia a validade no próximo dia 11 de outubro, foi aprovada no plenário da Câmara nesta quarta-feira (25). A matéria segue agora para o Senado.
Por meio do CAR, os órgãos ambientais, bancos e outras instituições do governo que precisem dos dados, têm informações a respeito do que é produzindo nas propriedades e a situação da Reserva Legal e das Áreas de Proteção Permanente (APP) de cada uma delas. Com a inscrição no Cadastro, os produtores podem aderir aos Programas de Regularização Ambiental (PRA) de seus estados, e resolver seus passivos ambientais.
De acordo com o texto do relatório da comissão mista que analisou a MP antes de o texto ir ao plenário da Câmara, quem se inscrever no CAR até 31 de dezembro de 2020 terá direito à adesão ao PRA. Se a inscrição for efetuada depois disso, não. A MP torna o Cadastro um sistema aberto a atualizações e novas inscrições, de modo a possibilitar a constante inclusão de dados.
Presidente da FPA, o deputado Alceu Moreira (MDB-RS), comemorou a aprovação, que vai permitir que produtores rurais regularizem sua situação. “A maior parte deles já estão cadastrados, mas ainda restam cerca de 10% que estavam fora do CAR. Muitos estavam sendo prejudicados, inclusive, por não terem acesso ao crédito agrícola”.
Antes da implantação do cadastro, em 2014, o mapeamento das propriedades rurais era feito por pesquisa do IBGE, por amostragem. Depois do CAR, o diagnóstico passou a ser realizado por meio de imagens de satélite. Os órgãos de controle do meio ambiente – Ibama e órgãos licenciadores dos estados – usam as informações como instrumento de fiscalização e controle do que faz cada propriedade rural em todo o país.
“Quando havia prazo determinado, o governo não tinha material humano para atender à análise dos CAR. Agora, com a MP, o CAR foi estendido indefinidamente, então, a partir do momento em que a pessoa protocola o CAR, ela já está apta a fazer o PRA, o Programa de Regularização Ambiental. Portanto, agora ficará na ilegalidade somente aquele que quiser”, disse o deputado Nelson Barbudo (PSL-MT), membro FPA, e que foi o relator em Plenário.
Para o deputado Pedro Lupion (DEM-PR), o fim do prazo para inscrição no CAR afetava a adesão ao PRA. “E o PRA envolve uma série de ações pra compensar supressão irregular de vegetação nativa. Ou seja, o prazo era um empecilho para o produtor rural de boa fé que queria regularizar a situação”.
O deputado José Mario Schreiner (DEM-GO) afirmou que retirar o prazo irá trazer segurança jurídica aos produtores que desejam trabalhar com regularidade ambiental . “Existem regiões que ainda não conseguiram adesão total dos produtores rurais ao CAR, principalmente dos pequenos proprietários em áreas como o Nordeste, onde a assistência técnica, a acessibilidade e a efetividade das políticas públicas não chegam nessa classe de produtores.”