Foi publicada nesta quinta-feira (27), no Diário Oficial da União (DOU), a prorrogação por mais um ano do prazo de adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), que venceria em 31 de dezembro de 2018.
De acordo com a Medida Provisória nº 867, o novo prazo é válido até 31 de dezembro de 2019. Para a presidente da FPA, deputada Tereza Cristina (DEM/MS), a prorrogação é necessária, pois o Programa de Regularização Ambiental (PRA) ainda não está implementado em muitos estados do País e, por conta disso, os produtores não conseguem fazer a adesão.
“Os produtores rurais querem se regularizar, mas os estados ainda não conseguiram implementar o Programa. A prorrogação vem para garantir essa regularidade, além de segurança jurídica”, destaca a presidente.

Tereza Cristina complementa ainda que sem essa regularização, os donos das propriedades não têm acesso a crédito rural. “Temos que ter a segurança das propriedades e dos produtores rurais estarem inseridos no Programa para darmos regularidade ambiental, bem como o cumprimento da legislação vigente, no caso o novo Código Florestal”, afirma a parlamentar.

O coordenador de Meio Ambiente da FPA, deputado Valdir Colatto (MDB/SC), lembra que os produtores rurais entregaram ao poder público todas as informações pertinentes à sua propriedade. “A prorrogação colabora para que esse levantamento se qualifique ainda mais e ajude o país na preservação ambiental”, defende Colatto.
Para a presidente da FPA, os resultados do novo Código Florestal, após cinco anos de regulamentação, são expressivos em estudos realizados pela Embrapa e pela Nasa, onde é possível identificar o aumento da recuperação ambiental no Brasil. “A legislação de 2012 trouxe um cenário de clareza e transparência das relações produtivas com a defesa do patrimônio ambiental brasileiro”, destaca Tereza Cristina.
Entenda – O que é o PRA?
O Programa de Regularização Ambiental (PRA) consiste na adequação das Áreas de Proteção Permanente (APPs) e de Reserva Legal (RL) de propriedades rurais por meio de recuperação ou compensação, firmando um Termo de Ajuste de Conduta (TAC).
A adesão ao programa vai converter as multas em serviços ambientais para reparar o dano causado antes de 22 de julho de 2008. Esse marco foi usado na aprovação do novo Código Florestal (Lei 12.651/2012), porque corresponde à edição do decreto do mesmo ano que definiu o que são infrações administrativas ambientais.
A prorrogação foi feita porque o CAR não foi feito 100% e o Ministério do Meio Ambiente não tem funcionários para avaliar os CARs. O governo não tem como fiscalizar. Incompetencia do governo.
Que notícia mais confusa! Bastava, simplesmente, dizer que o prazo para cadastro no CAR foi prorrogado para 31/12/19.
Mas, aparentemente, a tentativa de justificar o injustificável gerou o texto confuso.
O CAR nacional está, plenamente, acessível a todos os produtores do país, há muito tempo. Quem não se cadastrou foi porque não quis.
A futura ministra começa mal, antes de começar, passando a mão na cabeça de quem age errado.
Concordo com essa notícia de prorrogação, mas não esquecendo que todo ano ocorre isso, ocasionando assim uma certa insegurança por parte do governo.
Em razão da pulverização dos extratos fundiários de forma significativa, em áreas de até 100 ha, principalmente na Região Nordeste, são inviáveis as ações propostas pelo CAR Cadastro Ambiental Rural.
Tudo o nós os sem terras é ilegal….protegemos as nacenentes morando perto e produzindo sem venenos mas não temos direito de ter uma terra regularizada e pegarmos empréstimos do governo. Estamos observando quem vai querer pisar na gente ainda mais …nos não somos capacho de ninguém e faremos uma resposta.
Dúvida, qual a diferença entre CAR e PAR.