A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR) aprovou, nesta quarta-feira (4), o Projeto de Lei 9044/17, que obriga a adoção de medidas de restrição às importações de leite in natura, leite em pó e soro do leite em pó. O relator, deputado federal Celso Maldaner (MDB-SC), afirmou que, em 2017, o Brasil importou 1.257 milhões de litros, um volume menor do que as excepcionais importações de 2016, de 1.845 milhões de litros.
Entretanto, segundo Maldaner, 2017 registrou a segunda maior compra de lácteos, desde o ano de 2001, com o volume importado equivalente a 5,2% do leite adquirido pelas indústrias naquele ano. O produto mais importado foi o leite em pó (61%), seguido pelos queijos (26%), com maior concentração na Argentina e Uruguai. “Sendo assim, é fundamental a aprovação deste projeto, visando além da proteção do meio ambiente, um equilíbrio do comércio internacional de produtos lácteos”, explicou o deputado.
Sobre a lei
A proposta é de autoria do deputado Evair de Melo (PV-ES) e autoriza a Câmara de Comércio Exterior (Camex) a adotar medidas de restrição às importações de bens de origem agropecuária ou florestal produzidos em países que não observem normas e padrões de proteção do meio ambiente, compatíveis com as estabelecidas pela legislação brasileira. O PL tem co-autoria dos deputados Sérgio Souza (PMDB-PR) e Zé Silva (SD-MG).
“A legislação brasileira é complexa e rigorosa no que tange à proteção do meio ambiente. Mas, ao mesmo tempo, reforça que essas mesmas regras submetem os produtores a condições que podem ser desvantajosas frente aos concorrentes estrangeiros, em termos de custo de produção e competitividade brasileiros”, defende o deputado Evair.
Na apresentação do PL, no ano passado, Melo afirmou que as commodities agrícolas têm papel de destaque nas exportações do país, mas, com frequência, o produtor brasileiro fica em condição desigual em relação àqueles que têm seus empreendimentos sediados em países que estabelecem menores exigências.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e já foi aprovada também pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; faltando apenas a de Constituição e Justiça e de Cidadania.