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Relatório da MP do Funrural pode ser votado amanhã no Senado

FPA por FPA
6 de novembro de 2017
em Destaques, Notícias
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A deputada federal Tereza Cristina (sem partido/MS) conduziu a leitura do relatório de sua autoria sobre a MP do Funrural, nesta segunda-feira (6), na Comissão Mista da Medida Provisória 793/2017 do Senado Federal. Em seu voto, a relatora ressaltou a relevância e urgência do documento para constitucionalidade, bem como adequação financeira e orçamentaria que tangem a adesão ao Programa de Regularização Tributária Rural (PRR).

“A medida provisória veio em boa hora, pois oferece uma oportunidade de afastamento de riscos imediatos relacionados à cobrança e execução desses débitos, além de relevância e urgência da matéria no atual cenário econômico, que demanda regularização tributária por parte dos contribuintes”, afirmou Tereza Cristina em seu voto.

Além de instituir o parcelamento, a MP reduz, por exemplo, a alíquota da contribuição do empregador rural pessoa física e do segurado especial de 2,3% para 1,5%. Segundo a deputada, a correção desta distorção foi considerada na estimativa de receita da Lei Orçamentária Anual (LOA) e não afeta as metas de resultados fiscais previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). “Em respeito à Nota Técnica nº 37, de 2017, da Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira da Câmara dos Deputados, bem como ao art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal, o parcelamento não pode ser reconhecido como renúncia fiscal”.

No encerramento de seu voto, a relatora enfatizou a peculiaridade da questão do Funrural, bem como seus desdobramentos e a atual situação em que se encontram os contribuintes. “O PRR é a única saída justa para que o produtor rural pague débitos que sempre entendeu, em razão de sinalização do próprio Judiciário, que seriam inconstitucionais”, esclareceu.

O presidente da Comissão, senador Dário Berger (PMDB/SC), destacou a necessária aprovação da medida provisória para não incorrer no risco de milhões de produtores rurais serem intimados a saldar seus débitos de forma automática e sem ter uma legislação que lhes garanta formas de pagamento de tal débito. “O fato concreto é que se a MP não for aprovada, a Receita Federal vai lançar esse estoque em receita ativa”, disse.

O Funrural em sua essência, segundo o deputado federal Nilson Leitão (PSDB/MT), presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), é uma questão extremamente polêmica. Para o deputado, há vários cenários desenhados para a regularização dos débitos, mas sem nenhuma decisão firmada, o que acarreta enorme prejuízo e irresponsabilidade fiscal e econômica para o setor agropecuário e para o País. “Se a MP não for aprovada, em 1º de janeiro de 2018, pequenos produtores e adquirentes terão que pagar a dívida sem nenhum parcelamento, sem nenhum desconto. Isso vai quebrar o Brasil, pois é esse setor que sustenta o País. O relatório da deputada respeita a lei de responsabilidade fiscal, dentro das condições reais dos produtores. É uma medida provisória do emprego e não da farra previdenciária”, ressaltou Nilson Leitão.

Presente na reunião, o deputado federal Bohn Gass (PT/RS) pediu vista para o relatório e em seguida, Nilson Leitão (PSDB/MT) solicitou vista coletiva. O presidente da Comissão, Dário Berger, acatou a solicitação. Amanhã (7), haverá nova reunião, prevista para às 15h, para continuar o debate e iniciar a votação.

Equiparação ao trabalhador urbano – Dentre as principais alterações, a opção de pagamento sobre a folha de salário, e não só por meio da receita bruta, aos produtores rurais pessoas físicas e jurídicas é um dos pleitos do setor agropecuário atendido pela deputada Tereza Cristina em seu relatório. “A alteração, por força de lei, procura corrigir essa injustiça, permitindo que o produtor rural pessoa física e jurídica opte pelo recolhimento sobre a receita ou sobre a folha de salários, algo que já é realidade para as empresas urbanas”, reforçou a relatora em seu voto.

A relatora ainda destacou que o texto da MP respeitou aos princípios da legalidade, da anterioridade, da vedação ao confisco, da isonomia e demais princípios constitucionais aplicáveis à questão tributária. “Os aspectos formais do texto analisado estão conformes aos preceitos da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998. Tais alterações são fruto de extenso debate com os demais parlamentares e com a sociedade civil, e do acatamento de inúmeras emendas apresentadas ao longo da tramitação da Medida Provisória”, argumentou Tereza.

Cecília Melo 

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