Objetivo é estimular a produção de etanol para potencializar a atividade econômica com o uso sustentável das áreas de plantio
A Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) do Senado Federal aprovou, na última terça-feira (19), relatório do senador Valdir Raupp (PMDB/RO) que dá parecer favorável ao Projeto de Lei 626/2011, de autoria do senador Flexa Ribeiro (PSDB/PA), coordenador político da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA). O PLS trata do cultivo sustentável da cana-de-açúcar em áreas alteradas e nos biomas Cerrado e Campos Gerais situados na Amazônia Legal e estabelece diretrizes para o zoneamento agroecológico da região. A matéria agora segue para apreciação da Comissão de Meio Ambiente.
Com a proposta, o senador quer ampliar as áreas de cultivo de cana para estimular a produção de etanol e possibilitar o atendimento de crescentes demandas pelo combustível, além de potencializar a atividade econômica para áreas já desmatadas naqueles estados. A liberação do plantio deve ter como diretrizes, entre outras, a proteção ao meio ambiente, a conservação da biodiversidade, a utilização racional dos recursos naturais e o respeito ao trabalhador rural e à livre concorrência.
No texto original, o plantio será autorizado apenas nas áreas degradadas, ou seja, aquelas que já sofreram o impacto da presença humana, mas que ainda possuem capacidade de regeneração natural, segundo as normas ambientais. “Ninguém está propondo o plantio da cana para derrubar a floresta. Em hipótese nenhuma agiria com tamanha irresponsabilidade”, declarou o senador Flexa Ribeiro, autor do projeto.
O parlamentar ainda argumenta que “numa área antropizada, já alterada, já é possível plantar soja, milho, algodão, capim, e não cana”. “Não dá para entender. O motivo real é que a cana na Amazônia, em razão do solo, tem um teor de sacarose superior do que a cana plantada em outras regiões. Além disso, a produtividade da cana por hectare plantado é superior a de outras localidades. É uma questão de interesse econômico. Querem engessar o Brasil, mas não irão”, defendeu o senador.
Para que a iniciativa não estimule o desmatamento, o texto reforça que o cultivo só poderá se dar nas áreas que já estivessem alteradas até a data de 31 de janeiro de 2010, com comprovação dos órgãos ambientais. O projeto ainda prevê regulamento que estabeleça condições, critérios e vedações para a concessão de crédito rural e agroindustrial à produção e industrialização de cana-de-açúcar, açúcar, etanol, demais biocombustíveis e de outros produtos derivados da cana-de-açúcar nas regiões abordadas na proposta do senador.