O presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), deputado federal Nilson Leitão (PSDB/MT), e a vice-presidente da FPA, deputada federal Tereza Cristina (PSB/MS), se reuniram, na manhã desta segunda-feira (18), com o ministro da Fazenda, Henrique Meireles, e com o secretário da Receita Federal, Jorge Rachid. Na ocasião, os parlamentares pediram a prorrogação, até 30 de dezembro, do prazo de adesão ao Programa de Regularização Tributária Rural (Funrural), estabelecido na Medida Provisória 793/2017, de relatoria da deputada Tereza Cristina.
O objetivo, segundo os representantes da FPA, é que todos aqueles atingidos pela medida tenham tempo suficiente de fazer a aderência ao Programa. Para Tereza Cristina, a discussão do prazo é indispensável para que os produtores tenham a maior segurança possível em relação à adesão. “Para que todo mundo que fizer a adesão, a faça com segurança e não declare a dívida antes de saber quanto deve, que não faça uma confissão de dívidas inadequada”, destaca a vice-presidente da Frente.
O presidente da FPA destaca que a decisão da MP deve ser a melhor para todos os envolvidos. “Justa para o produtor e eficiente para a Receita Federal. Tudo dentro do equilíbrio, do respeito à legislação como um todo e à Lei de Responsabilidade Fiscal”, afirma o deputado. Leitão garante que o setor não quer nenhum benefício especial, mas adverte que o Funrural é um assunto diferenciado. “Não é uma contribuição que estava na rotina do produtor e da agroindústria. Estava sob liminares há 10 anos. Por isso essa quantidade de emendas que, obviamente, vão transformar esse texto”, acrescenta o parlamentar.
Entre as principais mudanças que estão sendo propostas por meio de emendas à MP estão a redução do valor do pagamento da entrada de 4% para 1% e a extensão do prazo para a adesão ao programa de 29 de setembro para 29 de dezembro.
Passivo do Funrural – Durante o encontro, o ministro Henrique Meirelles informou que o Projeto de Resolução 13/2017, de autoria da senadora Katia Abreu, que prevê a suspensão da aplicação de dispositivos da Lei da Seguridade Social relativas à contribuição para a Previdência do trabalhador rural, tem parecer da Advocacia Geral da União (AGU), pela inconstitucionalidade. A resolução já foi aprovada na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), no final de agosto, e foi promulgada, na última terça-feira (12), pelo presidente do Senado, Eunício Oliveira, durante sessão deliberativa.
Para Nilson Leitão, não é cabível encerrar a questão da MP por conta da resolução da senadora Katia Abreu. “A nossa função é proteger o produtor rural. Garantimos votos para a aprovação do projeto da senadora Kátia, porque acreditamos que poderá ser uma nova alternativa sobre o passivo que está deixando todo mundo de cabelo em pé, pela quantidade de dívida que gerou a decisão do Supremo”, afirma o presidente da FPA.
Entenda o caso – De acordo com o Supremo Tribunal Federal (STF), havia inconstitucionalidades na lei do Funrural, com bitributação do produtor e empregador rural (pessoa física), já que ele pagava a contribuição sobre a folha de salários e também sobre o faturamento da produção. O tratamento não era isonômico com o produtor rural que não tinha empregados, que só pagava o imposto sobre o resultado da comercialização de seus produtos. A decisão do STF levou inúmeros produtores rurais a deixar de recolher o tributo.
Depois, em 30 de março de 2017, o Supremo voltou atrás e declarou a constitucionalidade da cobrança do Funrural para empregadores rurais pessoas físicas. Com isso, foi decretada a cobrança retroativa do tributo dos últimos cinco anos, o que deixou produtores em situação difícil.