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Multa para quem obstruir estradas, defende senador Pedro Chaves

FPA por FPA
15 de setembro de 2016
em Destaques, Notícias
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Edilson Rodrigues/Agência Senado

O senador Pedro Chaves (PSC-MS) defendeu nesta quarta-feira (14) a aprovação de projeto de sua autoria que proíbe o pedestre de interromper a circulação em via pública sem autorização do órgão controlador do trânsito (PLS 325/2016). Em tramitação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, a proposta torna essa conduta infração gravíssima e prevê a multiplicação da multa em 60 vezes para os organizadores de manifestações.

O parlamentar considerou tão importante quanto o direito à manifestação o direito de ir e vir das pessoas. Lembrou que, no meio de um trânsito interrompido no Rio Grande do Sul, em maio deste ano, uma ambulância com um enfermo gravemente ferido ficou retida por duas horas, o que comprometeu a recuperação dele. No Mato Grosso do Sul, em abril deste ano, acrescentou, houve uma perda de 13 mil frangos por causa de protestos nas vias principais.

Membro da Frente Parlamentar da Agropecuária, o senador esclarece que a Medida Provisória nº 699/15 estabeleceu penalidades para quem usar veículo com o objetivo de interromper, restringir ou perturbar a circulação nas vias do país. A iniciativa, a seu ver,  visava coibir os protestos de caminhoneiros nas rodovias. Na votação, foi incluído no texto final proibição aos pedestres que bloqueassem essas vias. Só que a presidente Dilma vetou tal proposta.

Para o senador, a então presidente vetou esse dispositivo sob a alegação de que eles “representariam grave ofensa às liberdades de expressão e de manifestação, direitos constitucionalmente assegurados e que só admitiriam restrição em situação de colisão com outros direitos constitucionais. Além disso, busca-se regular o exercício daqueles direitos em diploma reservado a regular o trânsito, estranho, portanto, ao seu conteúdo”.

Pedro Chaves lembrou que o direito de ir e vir está previsto no artigo 5º da Constituição, podendo ser desrespeitado tanto por protestos promovidos por caminhoneiros quanto por aqueles organizados por pedestres. “Desta forma, não há que se falar em ofensa à liberdade de expressão e manifestação. É urgente que o Parlamento possa se debruçar mais detidamente sobre esse tema, que tem causado inúmeros transtornos à coletividade”.

(Com Agência Senado)

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